Justiça suspende lei que barrava cotas em universidades de SC

Tuesday, 27 January 2026
TJSC decide pela interrupção imediata da norma que proibia ações afirmativas; medida evita insegurança jurídica no ensino superior catarinense.
Estudantes e instituições de ensino de Blumenau e de todo o estado amanheceram com uma reviravolta jurídica importante nesta terça-feira (27). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os efeitos da Lei Estadual 19.722/2026, que proibia a aplicação de cotas raciais em universidades públicas ou que recebem verba estadual. A decisão liminar, proferida pelo Órgão Especial, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e visa proteger a estabilidade dos processos seletivos em curso, evitando que universidades da nossa região enfrentem anulações e sanções administrativas.
Riscos de insegurança jurídica e administrativa
A relatora do processo destacou que a lei, ao entrar em vigor sem um período de adaptação, gerou um cenário de risco imediato para a gestão das universidades. Sem a suspensão, agentes públicos poderiam ser responsabilizados e vestibulares poderiam ser invalidados, prejudicando milhares de acadêmicos.
A magistrada reforçou que o bloqueio de ações afirmativas parece colidir com o princípio da igualdade material previsto na Constituição Federal, além de ir contra o objetivo fundamental de reduzir desigualdades sociais e combater a discriminação.
Vícios de origem e alinhamento com o STF
Além do mérito social, a decisão aponta falhas técnicas na criação da lei:
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Vício de iniciativa: A proposta partiu do Legislativo, mas interfere diretamente na organização de instituições de ensino, tarefa que cabe exclusivamente ao Poder Executivo.
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Jurisprudência nacional: A suspensão alinha Santa Catarina ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já validou a constitucionalidade das cotas como ferramenta de justiça social.
Próximos passos para a educação em SC
Com a decisão, as cotas raciais e demais ações afirmativas voltam a ter validade imediata em Santa Catarina até que ocorra o julgamento definitivo pelo colegiado. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa (Alesc) têm agora um prazo de 30 dias para prestar informações e apresentar seus argumentos sobre o caso.
Para a comunidade acadêmica de Blumenau, o cenário exige atenção às atualizações dos editais locais, garantindo que o acesso ao ensino superior siga os parâmetros jurídicos vigentes no país.