Santa Catarina regulamenta apadrinhamento afetivo para crianças em acolhimento

Friday, 13 February 2026
Assembleia Legislativa aprova projeto que dá segurança jurídica e incentiva convivência familiar para jovens com chances reduzidas de adoção.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) deu um passo decisivo para transformar a realidade de centenas de crianças e adolescentes que vivem em unidades de acolhimento no estado. Foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 178/2023, que institui e regulamenta o Programa Estadual de Apadrinhamento Afetivo. A iniciativa foca em um público específico: jovens que possuem vínculos familiares rompidos e que, por questões de idade ou condições de saúde, encontram maiores dificuldades para serem adotados.
O que muda com a nova lei em Santa Catarina
O apadrinhamento afetivo não deve ser confundido com a adoção. Ele é uma ferramenta de convivência que permite ao voluntário (padrinho ou madrinha) prestar assistência emocional, social e, eventualmente, material ao jovem acolhido, sem que isso gere um vínculo de filiação legal.
Com a nova regulamentação, o estado estabelece critérios claros para quem pode participar:
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Padrinhos: Devem ter mais de 18 anos, não estar inscritos no cadastro de adoção e não possuir antecedentes criminais.
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Afilhados: Crianças e adolescentes acima de 10 anos ou aqueles com deficiência/doenças crônicas, que tenham poucas perspectivas de retorno à família de origem ou de adoção.
O impacto social em Blumenau e região
Em Blumenau, onde a rede de proteção à infância é historicamente ativa, a lei chega para fortalecer o trabalho das instituições de acolhimento. O objetivo é evitar o isolamento social desses jovens. Ao ter um padrinho, o adolescente pode vivenciar experiências cotidianas fora do abrigo, como passeios, almoços em família e orientação escolar, criando referências afetivas essenciais para a vida adulta.
"O apadrinhamento é um sopro de esperança para quem já passou muito tempo esperando por uma família que nunca chegou", destacam especialistas em direito da criança.
Critérios de seleção e acompanhamento
Para garantir a segurança dos menores, o projeto de lei define que os candidatos a padrinhos passarão por:
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Avaliação técnica: Entrevistas com psicólogos e assistentes sociais.
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Capacitação: Preparação para entender o papel de mentor e a realidade do afilhado.
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Monitoramento: Acompanhamento constante da Justiça e dos órgãos de assistência social.
Próximos passos para a implementação
Após a aprovação unânime no plenário da Alesc, o texto segue agora para a sanção do Governador do Estado. Uma vez sancionada, a lei permitirá que o Poder Executivo e o Judiciário trabalhem em conjunto para ampliar as campanhas de conscientização em todas as regiões, incluindo o Vale do Itajaí, buscando sensibilizar a sociedade civil sobre a importância de "ser presença" na vida de quem mais precisa.