Câmara discute estacionamentos verticais

Câmara discute estacionamentos verticais
Foto: Divulgação

Wednesday, 07 March 2018

CCJ dá parecer favorável a proposta de estímulo fiscal para novos estacionamentos verticais

A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (6), 10 projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e um projeto de resolução. A Comissão deu pareceres favoráveis a sete projetos de lei e ao projeto de decreto legislativo. Dois projetos de lei receberam pareceres contrários e foram encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

Recebeu parecer favorável projeto de lei complementar nº 1.768, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que autoriza a prefeitura a instituir estímulo fiscal para a construção de edifícios que sejam destinados a estacionamento de veículos. De acordo com a proposta, edifícios projetados para abrigar acima de 80 veículos, com no mínimo três pavimentos, poderão ter isenção de 100% do IPTU pelo período de cinco anos a partir do efetivo funcionamento do estacionamento. O projeto segue tramitando nas demais comissões com uma emenda incorporada.

Foi retirado novamente para vistas dos vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 1.730, de autoria do Executivo, que regulamenta a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros no município de Blumenau.

Parecer Favorável:

Projeto de Lei nº 7.631, de autoria do Executivo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 1º DA LEI Nº 2.269, DE 09 DE AGOSTO DE 1977, QUE “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR REVERSÃO, DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE BLUMENAU-FURB, O ACERVO PATRIMONIAL DO MUSEU FRITZ MÜLLER””.

Projeto de Lei Complementar nº 1.773, de autoria do Executivo, que “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 747, DE 23 DE MARÇO DE 2010, QUE “INSTITUI O CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.

Projeto de Lei Complementar nº 1.768, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO FISCAL PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO VERTICAL, DESTINADA AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua emenda nº 01.

Projeto de Lei Complementar nº 1.770, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE TEMPERATURA PELOS ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM ALIMENTOS E INSTITUI O MANUAL DE BOAS PRÁTICAS PARA PRODUTOS REFRIGERADOS E CONGELADOS DESTINADO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS E AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO”.

Projeto de Lei nº 7.614, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “PROÍBE A DISCRIMINAÇÃO EM ELEVADORES E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua emenda nº 01.

Projeto de Lei nº 7.628, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “”INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

Projeto de Lei nº 7.629, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “AIESEC EM BLUMENAU””.

Projeto de Decreto Legislativo nº 1.020, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

Parecer Jurídico:

Projeto de Resolução nº 561, de autoria da Mesa Diretora, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA RESOLUÇÃO Nº 453, DE 2 DE JULHO DE 2015”. O projeto altera artigo da resolução que “Regulamenta o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Blumenau”. A proposta é que mediante requerimento do Vereador, instruído com, no mínimo, 2 boletins de ocorrência policial, no caso de ato de força maior que atente contra o livre exercício do mandato, a Mesa Diretora poderá autorizar que o veículo oficial permaneça à disposição do requerente em sua residência durante o período noturno.

Projeto de Lei Complementar nº 1.772, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto proíbe a colocação de panfletos de propaganda em grades de residências ou comércios, portões, muros e passeios públicos. Esses materiais devem ser colocados nas caixas de correio ou dentro do imóvel. Prevê ainda que a colocação de panfletos nas caixas de correio deve respeitar o limite do volume dos compartimentos, sem danificá-los e permitindo sempre a colocação das demais correspondências.

Parecer Contrário:

Projeto de Lei nº 7.612, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE BLUMENAU INFORMAREM AOS CONSUMIDORES SE A GASOLINA COMERCIALIZADA É FORMULADA OU REFINADA”.

Projeto de Lei nº 7.630, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE DESTINO NO ENCONTRO DE VIAS PÚBLICAS QUE SEGUEM PARA BAIRROS DISTINTOS”.


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Redação

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