Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias no Brasil

Nova lei amplia licença-paternidade para até 20 dias no Brasil
Foto: Pai acolhendo seu filho recém-nascido (divulgação)

Friday, 03 April 2026

Mudança sancionada garante aumento gradual do benefício e cria o salário-paternidade para trabalhadores de Blumenau e de todo o país.

Os pais blumenauenses que planejam aumentar a família já podem contar com um novo cenário legal. O Governo Federal sancionou a Lei 15.371/26, que expande o período da licença-paternidade, antes restrito a apenas cinco dias, para até 20 dias. A medida, que regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, traz impactos diretos para o mercado de trabalho e para a rotina das famílias em Blumenau e região, fortalecendo o vínculo entre pais e filhos desde os primeiros momentos.

Cronograma de ampliação gradual

A transição para o novo período não será imediata. A lei estabelece um cronograma progressivo para que empresas e a Previdência Social se adaptem:

  • 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028;

  • 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.

Criação do salário-paternidade

Uma das maiores novidades técnicas é a instituição do salário-paternidade. Diferente do modelo anterior, onde o custo recaía integralmente sobre o empregador, agora o benefício passa a ser previdenciário, nos moldes do salário-maternidade. Isso significa que a Previdência Social fará o reembolso ou pagamento direto, o que reduz a resistência na contratação de homens e protege a saúde financeira das empresas locais.

Quem tem direito ao benefício

A nova legislação é inclusiva e abrange categorias que antes possuíam dificuldades de acesso ao afastamento remunerado:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);

  • Trabalhadores domésticos e avulsos;

  • Segurados especiais (trabalhadores rurais).

Proteção e casos especiais

Para garantir que o direito seja exercido com segurança, a lei assegura a estabilidade no emprego desde a comunicação ao patrão até 30 dias após o fim da licença. Em situações excepcionais, como o falecimento da mãe ou internação hospitalar prolongada do recém-nascido, o pai poderá ter o prazo estendido para equiparar-se à licença-maternidade.

A mudança é vista como um marco para a igualdade de gênero e para o desenvolvimento infantil, permitindo que a figura paterna participe ativamente dos cuidados básicos e do apoio emocional nos primeiros dias de vida da criança.


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Redação

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