Proposta de Gilson Marques contra cobrança retroativa de impostos avança

Proposta de Gilson Marques contra cobrança retroativa de impostos avança
Foto: Marques em plenário (divulgação)

Saturday, 11 April 2026

Projeto do deputado blumenauense protege segurança jurídica de contribuintes após decisão do STF.

Em uma vitória decisiva para a segurança jurídica e para o bolso do contribuinte, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 580/2023. A proposta, de autoria do deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC), representante de Blumenau, impede que o governo realize cobranças retroativas de impostos em casos onde a Justiça já havia dado uma decisão definitiva, o chamado trânsito em julgado.

O fim da incerteza para quem produz

O texto surge como uma resposta direta às decisões de 2023 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiram a revisão de casos encerrados, derrubando a "coisa julgada". Na prática, isso permitia que o Estado cobrasse tributos de quem já havia vencido ações judiciais sem possibilidade de recurso.

Com a aprovação na CCJ por 28 votos a 23, o projeto relatado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) busca restabelecer a confiança de quem empreende e trabalha, garantindo que o passado não seja alterado por novas interpretações jurídicas.

Defesa da segurança jurídica

Para Gilson Marques, a medida é essencial para manter o equilíbrio no Estado de Direito. "Não é aceitável que o pagador de impostos vença uma ação na Justiça, com decisão definitiva, e ainda assim viva sob a ameaça de ter que pagar por algo do passado", destacou o parlamentar blumenauense durante a votação.

Próximos passos no Legislativo

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela não precisará passar pelo plenário da Câmara, seguindo diretamente para o Senado Federal. A exceção ocorre apenas se houver um recurso assinado por pelo menos 51 deputados dentro de um prazo de cinco sessões. Caso contrário, a matéria avança para a revisão dos senadores antes de virar lei.


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Redação

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