Nova lei de SC permite que pais proíbam aulas de gênero nas escolas

Nova lei de SC permite que pais proíbam aulas de gênero nas escolas
Foto: Professora dando aula (divulgação)

Tuesday, 14 April 2026

Regra sancionada pelo governador vale para instituições públicas e privadas; estabelecimentos que descumprirem podem sofrer multas e até cassação.

O cenário educacional em Blumenau e em todo o estado de Santa Catarina passa por uma mudança significativa com a sanção da Lei nº 19.776, de 1º de abril de 2026. O novo texto legal, publicado no Diário Oficial do Estado, assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas que abordem temas de identidade, orientação e igualdade de gênero.

A medida, sancionada pelo governador Jorginho Mello, já repercute na rotina das secretarias de educação e nas direções escolares da região. Com o objetivo de garantir a primazia da família sobre determinados conteúdos, a legislação impõe obrigações rigorosas às unidades de ensino, que agora devem comunicar previamente qualquer atividade relacionada ao tema.

O que muda na prática para as escolas e famílias

A lei define "atividades pedagógicas de gênero" como aquelas que tratam de diversidade sexual, orientação e identidade de gênero. De acordo com o texto, as instituições de ensino são obrigadas a informar os pais sobre essas aulas, e a participação dos alunos só deve ocorrer com a concordância expressa dos responsáveis, que podem manifestar sua discordância por escrito.

Para garantir a aplicação da norma, o governo estabeleceu sanções administrativas para as escolas — tanto da rede pública quanto da privada — que não respeitarem a vontade dos pais.

Penalidades previstas para as instituições

O descumprimento das novas regras pode gerar graves consequências para os estabelecimentos de ensino de Blumenau e demais cidades catarinenses:

  • Advertência por escrito: com prazo para regularização;

  • Multas: valores entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno participante, aplicadas em caso de reincidência;

  • Suspensão temporária: interrupção das atividades da escola por até 90 dias;

  • Cassação: perda da autorização de funcionamento da unidade de ensino.

Debate jurídico e autoridade local

Embora a lei já esteja em vigor desde sua publicação em 6 de abril, juristas apontam possíveis questionamentos sobre sua constitucionalidade, citando que a competência para legislar sobre diretrizes da educação nacional pertence à União. No entanto, para as famílias de Blumenau que buscam maior controle sobre o conteúdo pedagógico de seus filhos, a nova legislação catarinense se apresenta como uma ferramenta direta de intervenção no currículo escolar.

A aplicação da medida será monitorada de perto pelos órgãos competentes, e as escolas locais já começam a se adaptar para criar canais de comunicação mais transparentes com os responsáveis, evitando as pesadas sanções financeiras e administrativas previstas no texto.


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Redação

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