Novos pedidos de habeas corpus de Lula são negados
Foto: DivulgaçãoTuesday, 20 March 2018
O ministro Fachin verificou que não há circunstância posterior ao indeferimento da liminar que sustente agora sua concessão, lembrando que são se alterou o entendimento do STF sobre a execução da pena após condenação em segunda instância.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu novos pedidos formulados pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no Habeas Corpus (HC) 152752. Na decisão, o relator negou pedidos de reconsideração do indeferimento de liminar que buscava suspender eventual ordem de prisão contra o ex-presidente, de submissão do processo à Segunda Turma do Tribunal ou de sua apresentação em mesa para julgamento pelo Plenário.
Quanto ao primeiro pedido, o ministro verificou que não há circunstância superveniente à negativa da liminar que sustente agora seu deferimento. Embora possa haver urgência no pedido, dada a alegada constrição iminente da liberdade do ex-presidente, Fachin afirmou que não há plausibilidade jurídica que justifique a reconsideração. “Não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirma à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau”, assinalou.
Quanto à remessa do caso ao Plenário, ele explicou que o ato é fundado na relevância da questão jurídica e na necessidade de prevenção de divergência entre as Turmas. Também entendeu que não cabe a apresentação do habeas corpus em mesa ao Plenário, pois ainda está pendente de julgamento o mérito das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, relativas ao tema, de relatoria do ministro Marco Aurélio e já liberadas para pauta. Lembra ainda que já liberou o HC do ex-presidente Lula para inclusão em pauta no início deste ano. Segundo o relator, não há respaldo legal para suscitar a apresentação em mesa, “a fim de provocar a confirmação dessa orientação majoritariamente tomada pelo Plenário muito antes dessa impetração”.
Leia a íntegra da decisão.