Diocese de Rio do Sul proíbe campanhas políticas

Diocese de Rio do Sul proíbe campanhas políticas
Foto: Divulgação

Thursday, 11 June 2026

Regras da Igreja Católica para as eleições de 2026 vetam o uso de templos e impõem o afastamento de funções litúrgicas no Vale do Itajaí.

A Diocese de Rio do Sul, que responde por paróquias do Vale do Itajaí, divulgou um documento com orientações rígidas que proíbem a realização de campanhas políticas dentro de seus templos e estruturas para as eleições de 2026. A determinação também estabelece o afastamento obrigatório de funções religiosas e litúrgicas para qualquer leigo ou membro da instituição que registre pré-candidatura ou candidatura oficial. De acordo com a nota enviada pela Diocese, o objetivo central das medidas é preservar a neutralidade partidária da instituição, garantir a liberdade de consciência dos fiéis e evitar divisões no ambiente comunitário.

A instituição reforça que não se trata de uma mudança de postura ou novidade eclesial, mas sim da aplicação prática de diretrizes institucionais já consolidadas pela Igreja Católica. O embasamento jurídico e teológico das normas está fundamentado em três pilares da própria tradição católica: o Catecismo da Igreja Católica, o Direito Canônico e a Doutrina Social da Igreja.

De acordo com o posicionamento oficial da Diocese, o papel dos fiéis e cidadãos católicos na política e na vida pública é plenamente reconhecido e incentivado pela instituição. Contudo, as estruturas eclesiais, os ministérios litúrgicos e as funções pastorais não devem, sob nenhuma hipótese, ser associados a partidos específicos ou candidaturas individuais.

Quem deve se afastar das funções e o que muda nas paróquias

As restrições detalhadas pela Diocese alteram diretamente a rotina das comunidades e determinam punições e sanções em caso de descumprimento das regras estabelecidas.

As proibições e obrigações fixadas incluem:

  • Afastamento obrigatório: Coordenadores de pastorais, membros de conselhos e ocupantes de cargos eclesiásticos precisam deixar suas funções se forem candidatos ou pré-candidatos.

  • Suspensão litúrgica: A regra de afastamento temporário estende-se obrigatoriamente a funções visíveis nas celebrações, abrangendo catequistas, ministros da Sagrada Comunhão, leitores e salmistas, que não poderão exercer essas atividades públicas até o término do processo eleitoral.

  • Veto a espaços e canais: Estão estritamente proibidas reuniões de caráter político-partidário em templos, salões ou dependências da Igreja, assim como a veiculação de propaganda ou promoção de candidaturas nos canais oficiais de comunicação da Diocese e de suas respectivas paróquias.

  • Atuação do clero: Sacerdotes e padres ficam impedidos de utilizar o espaço das homilias ou qualquer momento das celebrações religiosas para manifestar apoio a legendas ou pedir votos. A orientação oficial é que limitem-se a incentivar o voto consciente, orientando os fiéis a avaliarem critérios estritamente voltados à ética, à integridade e ao histórico de serviço público dos concorrentes.

A aplicação das regras visa assegurar que a missão de evangelização da Igreja Católica permaneça desvinculada e acima das disputas partidárias regionais, resguardando a escolha individual dos eleitores dentro das comunidades católicas do Vale do Itajaí.


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Redação

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