Publicidade infantil pode ser proibida em escolas públicas e privadas

Publicidade infantil pode ser proibida em escolas públicas e privadas
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Tuesday, 03 April 2018

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), é favorável ao PLC 106/2017, que será votado na Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor

Proposta que proíbe publicidade infantil em escolas públicas e privadas do país pode ser aprovada em reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta quarta-feira (4). A medida consta do Projeto de Lei da Câmara 106/2017, que recebeu parecer favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

O projeto proíbe que empresas entrem nas escolas, públicas ou privadas, a fim de fazerem a promoção comercial das suas marcas. Cristovam considerou a matéria relevante ao buscar proteger as crianças da exposição à publicidade infantil. Após análise da CTFC, o texto segue para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Também na pauta da comissão o Projeto de Lei do Senado 326/2017, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), que dá preferência na alocação dos recursos federais para as obras de esgotamento sanitário e de tratamento de resíduos sólidos em andamento nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, cuja execução tiver ultrapassado 70% do respectivo orçamento. A intenção é priorizar a finalização das obras em andamento, antes de se iniciar novas, evitando a proliferação de obras inacabadas e o desperdício de recursos públicos.

A matéria teve parecer favorável da relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Garantia contratual

A comissão deve analisar também o PLS 90/2012, que altera a forma de contagem do prazo de garantia legal para produtos e serviços. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para o consumidor reclamar por problemas aparentes em serviços e produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Esse é o período da garantia legal, obrigatória, a ser concedida pelo fornecedor. Chamado de prazo decadencial, começa a ser contado a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

O PLS 90/2012 compatibiliza os prazos da garantia legal e da garantia contratual, quando o cliente optar por essa cobertura complementar. Como o CDC é omisso quanto a essa contagem, pretende-se com o projeto suprir essa lacuna ao determinar que o prazo de garantia legal deverá ser contado a partir do término da garantia contratual, quando essa tiver sido adquirida pelo cliente.

O projeto, do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), teve parecer favorável do relator, senador Dário Berger (PMDB-SC). Ele rejeitou emenda apresentada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), propondo que, na hipótese de haver garantia contratual, o prazo estipulado no termo de garantia incorpora-se aos prazos já elencados no CDC. Dário argumentou que a garantia contratual é complementar à legal e que a doutrina e a jurisprudência entendem que essa natureza complementar implica que os prazos de garantia contratual devem ser somados ao de garantia legal.

O PLS será votado em decisão terminativa na CTFC. Se for aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

A reunião da comissão está marcada para 11h, no Plenário 15 da Ala Alexandre Costa.


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Redação

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