Marques propõe fim de cobrança dupla de conselhos profissionais

Marques propõe fim de cobrança dupla de conselhos profissionais
Foto: Reprodução

Monday, 06 July 2026

Projeto de lei quer impedir que empresas paguem anuidade apenas por manterem responsáveis técnicos exigidos pela legislação.

O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 3449/2026 para barrar uma cobrança que pesa no bolso do setor produtivo, inclusive no Vale do Itajaí. A proposta impede que conselhos profissionais exijam o registro e o pagamento de anuidades de empresas cuja atividade principal não seja uma profissão regulamentada. O texto foca em acabar com a bitributação disfarçada que ocorre quando o negócio é obrigado por lei a contratar um responsável técnico, mas acaba taxado duas vezes: no registro do profissional e no da própria empresa.

A medida mexe diretamente com a rotina de milhares de empresas em Santa Catarina e no país. Setores fortes na economia de Blumenau e região, como agroindústrias, supermercados, construtoras, indústrias de alimentos e cooperativas, lidam frequentemente com essa obrigação burocrática por necessitarem de responsáveis técnicos para cumprir as exigências legais.

O exemplo dos frigoríficos e o impacto na produção

Um dos casos mais nítidos dessa distorção acontece no setor de frigoríficos. Por lei, esses estabelecimentos precisam contratar um médico-veterinário como responsável técnico. Esse profissional já é devidamente registrado e fiscalizado por seu respectivo conselho.

Mesmo com a fiscalização do especialista garantida, muitas empresas são forçadas a se registrar e pagar uma segunda anuidade ao órgão de classe. A distorção ocorre porque a atividade principal do negócio é a produção de alimentos, e não a medicina veterinária.

"Não faz sentido transformar a contratação de um responsável técnico, que já é fiscalizado pelo seu conselho profissional, em motivo para criar mais uma obrigação e mais uma cobrança para as empresas", destaca o deputado Gilson Marques.

Alinhamento com o STJ e redução de disputas judiciais

Para resolver o impasse, o projeto altera a Lei nº 6.839/1980. O novo texto deixa explícito que apenas empresas com atividade-fim ligada a uma profissão regulamentada podem ser obrigadas a se registrar nos conselhos. A simples contratação de um técnico não justificará o registro da pessoa jurídica nem a cobrança de novas taxas.

A proposta também incorpora formalmente à legislação um entendimento que já está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte defende que a obrigatoriedade de registro deve considerar a atividade básica ou preponderante da empresa, e não a mera existência de um profissional habilitado em seu quadro de funcionários. Atualmente, a falta desse detalhamento na lei gera uma enxurrada de autuações e disputas judiciais em diferentes regiões do país.

Próximos passos na Câmara dos Deputados

Segundo o parlamentar catarinense, a iniciativa visa fortalecer a segurança jurídica, cortar burocracias e eliminar custos indevidos para quem produz e gera empregos. O Projeto de Lei nº 3449/2026 foi apresentado oficialmente na sexta-feira (3) e agora segue para a tramitação regular nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.


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Redação

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