Câmara aprova mudança que exige tempo mínimo para suplentes

Friday, 10 July 2026
Proposta de emenda altera o período de convocação na Lei Orgânica municipal de 30 dias para quatro meses, seguindo recomendação do Ministério Público.
A Câmara Municipal de Blumenau aprovou, em primeiro turno durante a sessão ordinária desta quinta-feira (7), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 97/2026. O texto altera de forma significativa as regras para que suplentes possam assumir uma cadeira no Legislativo blumenauense. A partir da nova determinação, que atende a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a posse de um suplente só será permitida por um período mínimo de quatro meses, ou caso o vereador titular se afaste para assumir o cargo de secretário municipal ou equivalente.
Atualmente, a legislação local de Blumenau permitia a convocação de suplentes para períodos iguais ou superiores a 30 dias. Na prática do cenário político, a mudança estrutural visa alinhar a legislação municipal com o artigo 56, §1º, da Constituição Federal, encerrando as substituições de curtíssimo prazo no Parlamento da cidade, que muitas vezes ocorriam para cumprir tabela ou contemplar apoios das nominatas eleitorais.
Para entrar em vigor de forma definitiva, a proposta de emenda precisa passar por uma votação em segundo turno na Câmara de Blumenau. De acordo com os ritos do Regimento Interno, deve ser respeitado um intervalo mínimo de 10 dias entre as votações. Após esse prazo, o projeto retorna à Ordem do Dia para o segundo turno, abrindo-se um período de três reuniões ordinárias para discussões e apresentação de emendas que não modifiquem o mérito da matéria.
Caso novas emendas sejam apresentadas após essa etapa, o texto retornará para parecer da comissão encarregada de analisar as alterações na Lei Orgânica. Se não houver novas emendas, segue a votação do segundo turno. Uma vez aprovada integralmente, a proposta será encaminhada à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final para o parecer da redação definitiva. O processo se encerra com a aprovação do parecer final, cabendo ao presidente da Mesa Diretora a promulgação e a consequente publicação no Boletim Oficial do município.