Novo programa permite que empresas adotem pontos de ônibus

Wednesday, 15 July 2026
Proposta aprovada na Câmara quer atrair iniciativa privada para revitalizar e manter abrigos de transporte coletivo com direito a publicidade.
A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 9502/2026, que institui o programa "Adote um Ponto de Ônibus" no município. A proposta, de autoria do vereador Rodrigo Marchetti (PP), foi aprovada com a emenda nº 1 incorporada, que suprime a redação do artigo 3º. Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa passar por votação em redação final no legislativo blumenauense antes de seguir para a sanção do prefeito.
Com a nova medida, pessoas físicas e jurídicas poderão contribuir de forma direta na melhoria, conservação, manutenção e eventual revitalização das estruturas e abrigos de parada do transporte coletivo urbano da cidade.
Como vai funcionar a adoção dos pontos de ônibus em Blumenau
A participação dos interessados no programa será formalizada por meio de um termo de cooperação assinado com a Prefeitura de Blumenau. Esse documento definirá todas as responsabilidades, condições e os limites de atuação de cada adotante.
De acordo com o projeto aprovado, quem adotar uma estrutura terá os seguintes deveres:
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Realizar a manutenção e a conservação da parada de ônibus adotada;
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Garantir a limpeza frequente e manter condições adequadas de uso;
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Respeitar todas as normas técnicas vigentes, incluindo as de segurança e acessibilidade;
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Seguir as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo municipal.
Contrapartida em publicidade e regras de rescisão
Como incentivo, a pessoa ou empresa parceira poderá explorar publicidade institucional ou comercial no local adotado. Contudo, o projeto proíbe de forma rígida a veiculação de conteúdos ilícitos, de teor sexual, inadequados ao espaço público, que incentivem a violência ou que descumpram a legislação brasileira.
O termo de cooperação terá um prazo determinado de vigência e poderá ser prorrogado se houver interesse mútuo. Caso seja rescindido — seja por vontade das partes, interesse público justificado ou descumprimento das regras —, o adotante não terá direito a nenhuma indenização pelos investimentos feitos no local.
O projeto de lei também esclarece que a adesão ao programa não cria nenhum tipo de vínculo de trabalho com o serviço público, tampouco transfere para a iniciativa privada a responsabilidade pela prestação dos serviços de transporte coletivo em Blumenau. A execução da proposta ocorrerá sem ônus direto ao município, respeitando dotações orçamentárias próprias apenas se necessário.