Guarda de Trânsito: TCE investiga suposto desvio de função

Thursday, 16 July 2026
Decisão do Tribunal aponta que agentes estariam exercendo tarefas de Guarda Municipal nas escolas e terminais da cidade; município tem 30 dias para responder.
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) intimou formalmente a Prefeitura de Blumenau a prestar esclarecimentos, no prazo de 30 dias, sobre indícios de desvio de função na carreira de agentes e guardas de trânsito da cidade. A decisão foi proferida pelo conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior com base em uma denúncia que aponta o uso destes servidores em atividades típicas de segurança que fogem às suas atribuições originais de concurso público.
Os indícios colhidos pelo Tribunal apontam que os profissionais — contratados originalmente para atuar em segurança viária e fiscalização de tráfego — estariam desempenhando a segurança de escolas locais, CEIs, terminais urbanos, vigilância patrimonial e controle de acessos.
O que motivou a intimação do TCE-SC
A denúncia levada à corte catarinense questiona se os agentes de trânsito estão realizando o trabalho que caberia a uma Guarda Municipal integrada para outras áreas de segurança. Segundo a representação acatada pelo conselheiro do TCE-SC, o desvio de atividades violaria os seguintes princípios constitucionais e administrativos:
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Regra do concurso público: O exercício de funções diferentes daquelas para as quais o servidor prestou concurso configuraria burla constitucional.
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Irregularidades financeiras: Possíveis pagamentos indevidos de vantagens adicionais e horas extras relacionadas às novas escalas de serviço.
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Desvio funcional: Uso direto de agentes de fiscalização de trânsito em patrulhamento de prédios públicos e monitoramento escolar.
Embora o Tribunal de Contas tenha decidido não aplicar, de maneira cautelar imediata, a suspensão dos serviços atuais — sob o argumento de que precisa de mais dados para dimensionar o impacto —, a decisão exige respostas rápidas e documentadas da administração pública.
As exigências enviadas à Prefeitura de Blumenau
Dentro do período determinado de 30 dias, a Prefeitura de Blumenau precisará encaminhar ao órgão fiscalizador uma série de documentos detalhados sobre as operações de segurança nas ruas e bairros. A lista de exigências do TCE-SC inclui:
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Documentos e ordens de serviço: Apresentação detalhada das ordens que criaram a escala "Extra Escolas" e a rotina dos agentes nos terminais urbanos de Blumenau.
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Relatórios de atribuições: Comprovação das funções exatas desempenhadas pelos servidores nas escolas municipais e CEIs.
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Registros financeiros: Relatório de pagamentos de gratificações e horas extras vinculadas a essas escalas de atuação.
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Uso de armamento: Informações oficiais sobre a entrega e o uso de armamentos por parte desses profissionais em suas jornadas extras.
Caso os prazos não sejam cumpridos de maneira justificada pela administração municipal, sanções administrativas e multas individuais podem ser aplicadas aos responsáveis.
O que diz a administração municipal
Procurada para comentar a intimação técnica do tribunal, a Prefeitura de Blumenau emitiu posicionamento oficial confirmando que foi notificada e que irá cooperar integralmente com o TCE-SC dentro das regras processuais.
"O Município apresentará as informações e documentos necessários para demonstrar a regularidade das condutas administrativa e funcional relacionadas ao caso", comunicou a prefeitura por meio de nota.
O processo agora segue sob análise técnica dos auditores do Tribunal de Contas, aguardando o envio da defesa e dos relatórios para posterior avaliação de mérito pelas instâncias do tribunal estadual.