Justiça Eleitoral manda modificar fachada da Casa 22

Justiça Eleitoral manda modificar fachada da Casa 22
Foto: Divulgação

Tuesday, 01 September 2026

Decisão da 3ª Zona Eleitoral aponta divergência no endereço do comitê de Ivan Naatz e determina prazo de 24 horas para remoção de painéis.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de placas, painéis e outros artefatos de propaganda da campanha do deputado estadual e candidato à reeleição Ivan Naatz (PL) instalados na fachada de um imóvel localizado na Rua São Paulo, no bairro Victor Konder, em Blumenau.

A medida foi proferida pela 3ª Zona Eleitoral de Blumenau após uma denúncia encaminhada pelo Sistema Pardal. O autor da denúncia apontou que o conjunto de elementos visuais utilizados na fachada geraria um efeito semelhante ao de um outdoor, modalidade que é vedada pela legislação eleitoral brasileira.

O local alvo da determinação é a chamada “Casa 22”, utilizada pela campanha como espaço de coordenação e palco de um evento de lançamento de candidatura com apoiadores e lideranças. Após o acionamento, a Justiça Eleitoral realizou uma diligência no endereço, acompanhada de registros fotográficos e emissão de certidão.

Divergência no endereço oficial

Embora a denúncia inicial tenha questionado o suposto efeito de outdoor, a decisão judicial esclareceu que o fundamento principal para a ordem de modificação foi outro: a divergência cadastral do endereço.

De acordo com a certidão do juízo eleitoral, o local informado oficialmente como o comitê central da campanha de Ivan Naatz fica na Rua Paulo Zimmermann, nº 118, no Centro de Blumenau. Como o imóvel da Rua São Paulo não foi regularmente comunicado como comitê central, ele não pode usufruir do tratamento especial previsto em lei para a identificação externa de sedes de campanha.

A decisão pontua que o espaço permanece sujeito apenas às regras gerais de propaganda permitidas para bens particulares, desde que respeitados os limites legais.

Prazo e penalidades

Os responsáveis e o candidato foram notificados para promover a retirada das estruturas publicitárias no prazo de 24 horas, devendo comprovar a regularização por meio de fotografias.

Caso o prazo não seja cumprido, a determinação prevê que fiscais eleitorais realizem a retirada com o auxílio da Guarda Municipal, de órgãos de limpeza urbana ou cooperativa conveniada, além da possibilidade de apuração do crime de desobediência. A ação foi tomada no exercício do poder de polícia e o processo tramita sob o número 0600030-91.2026.6.24.0003. A defesa informou que entrou com recurso.


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Redação

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