Eleição para o Senado terá voto duplo

Eleição para o Senado terá voto duplo
Foto: Divulgação

Monday, 28 September 2026

Com renovação de dois terços das cadeiras, eleitores de Blumenau e do estado devem escolher dois candidatos diferentes na urna para evitar a anulação.

Os eleitores de Blumenau e de Santa Catarina terão uma responsabilidade dobrada ao comparecer às urnas nas eleições deste ano. Diferentemente de 2022, quando o eleitorado votou em apenas um representante para o Senado Federal, a votação atual exige a escolha de dois candidatos para a Câmara Alta do Congresso Nacional. A mudança decorre do sistema de alternância constitucional, que renova periodicamente as vagas parlamentares do país.

Do total de 81 cadeiras do Senado, 54 estarão em disputa em todo o território nacional — o que corresponde a duas vagas para cada estado e para o Distrito Federal, representando uma renovação de dois terços da Casa. Os outros 27 parlamentares permanecem no cargo até o fim do mandato de oito anos, visto que a renovação total dos mandatos ocorre de maneira intercalada com a eleição de um terço da representação a cada quatro anos.

Entenda as regras do voto duplo para o Senado

Na cabine de votação, o eleitor do Vale do Itajaí registrará a sua escolha duas vezes consecutivas na urna eletrônica. O processo ocorre de forma individual: confirma-se o voto no primeiro candidato e, em seguida, digita-se e confirma-se a escolha do segundo nome.

Para que a votação seja válida, é obrigatório indicar candidatos distintos. Caso o eleitor repita o mesmo número nas duas oportunidades, a urna eletrônica considerará válido apenas o primeiro registro, anulando o segundo voto automaticamente.

Confira as diretrizes fundamentais estipuladas pela Justiça Eleitoral para o pleito:

  • Votação individual por candidato: O número para o cargo de senador possui três dígitos. Não há opção de voto de legenda para o Senado; digitar apenas o número do partido anulará o voto.

  • Proibição de repetir candidatos: O primeiro e o segundo voto devem ser destinados a nomes diferentes.

  • Voto por domicílio eleitoral: Os moradores de Blumenau e da região só podem votar em candidatos registrados na circunscrição eleitoral de Santa Catarina.

  • Livre escolha partidária: O eleitor pode selecionar candidatos de coligações ou partidos totalmente diferentes para a primeira e a segunda vaga.

Voto incompleto e a ordem correta na urna eletrônica

A dupla escolha costuma gerar dúvidas e elevar o número de votos nulos ou brancos no país. O fenômeno, chamado de "voto incompleto", ocorre quando o cidadão confirma o primeiro nome e deixa de preencher a segunda opção ou anula o procedimento subsequente.

Diferente das disputas para os cargos executivos (governador e presidente), a eleição para o Senado não prevê segundo turno. Os dois candidatos mais votados no estado de Santa Catarina serão declarados eleitos, independentemente de atingirem maioria absoluta.

Para garantir que o processo ocorra sem erros no dia do pleito, a Justiça Eleitoral estabeleceu a seguinte sequência de votação no terminal eletrônico:

  1. Deputado Federal (4 dígitos)

  2. Deputado Estadual (5 dígitos)

  3. Senador — Primeiro voto (3 dígitos)

  4. Senador — Segundo voto (3 dígitos)

  5. Governador (2 dígitos)

  6. Presidente da República (2 dígitos)

A interface da urna só liberará a tela para a escolha do governador após a confirmação completa dos dois votos para o Senado.

Orientações para o dia da votação

Para acelerar o atendimento nas seções eleitorais de Blumenau e reduzir filas, a Justiça Eleitoral incentiva o uso da "colinha" em papel contendo os números dos candidatos escolhidos previamente.

Em contrapartida, é proibido portar aparelho celular na cabine de votação. Os telefones devem ser mantidos desligados e entregues aos mesários antes do momento do voto. O descumprimento da norma impede o eleitor de votar.


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Redação

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