Eleição para o Senado terá voto duplo

Monday, 28 September 2026
Com renovação de dois terços das cadeiras, eleitores de Blumenau e do estado devem escolher dois candidatos diferentes na urna para evitar a anulação.
Os eleitores de Blumenau e de Santa Catarina terão uma responsabilidade dobrada ao comparecer às urnas nas eleições deste ano. Diferentemente de 2022, quando o eleitorado votou em apenas um representante para o Senado Federal, a votação atual exige a escolha de dois candidatos para a Câmara Alta do Congresso Nacional. A mudança decorre do sistema de alternância constitucional, que renova periodicamente as vagas parlamentares do país.
Do total de 81 cadeiras do Senado, 54 estarão em disputa em todo o território nacional — o que corresponde a duas vagas para cada estado e para o Distrito Federal, representando uma renovação de dois terços da Casa. Os outros 27 parlamentares permanecem no cargo até o fim do mandato de oito anos, visto que a renovação total dos mandatos ocorre de maneira intercalada com a eleição de um terço da representação a cada quatro anos.
Entenda as regras do voto duplo para o Senado
Na cabine de votação, o eleitor do Vale do Itajaí registrará a sua escolha duas vezes consecutivas na urna eletrônica. O processo ocorre de forma individual: confirma-se o voto no primeiro candidato e, em seguida, digita-se e confirma-se a escolha do segundo nome.
Para que a votação seja válida, é obrigatório indicar candidatos distintos. Caso o eleitor repita o mesmo número nas duas oportunidades, a urna eletrônica considerará válido apenas o primeiro registro, anulando o segundo voto automaticamente.
Confira as diretrizes fundamentais estipuladas pela Justiça Eleitoral para o pleito:
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Votação individual por candidato: O número para o cargo de senador possui três dígitos. Não há opção de voto de legenda para o Senado; digitar apenas o número do partido anulará o voto.
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Proibição de repetir candidatos: O primeiro e o segundo voto devem ser destinados a nomes diferentes.
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Voto por domicílio eleitoral: Os moradores de Blumenau e da região só podem votar em candidatos registrados na circunscrição eleitoral de Santa Catarina.
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Livre escolha partidária: O eleitor pode selecionar candidatos de coligações ou partidos totalmente diferentes para a primeira e a segunda vaga.
Voto incompleto e a ordem correta na urna eletrônica
A dupla escolha costuma gerar dúvidas e elevar o número de votos nulos ou brancos no país. O fenômeno, chamado de "voto incompleto", ocorre quando o cidadão confirma o primeiro nome e deixa de preencher a segunda opção ou anula o procedimento subsequente.
Diferente das disputas para os cargos executivos (governador e presidente), a eleição para o Senado não prevê segundo turno. Os dois candidatos mais votados no estado de Santa Catarina serão declarados eleitos, independentemente de atingirem maioria absoluta.
Para garantir que o processo ocorra sem erros no dia do pleito, a Justiça Eleitoral estabeleceu a seguinte sequência de votação no terminal eletrônico:
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Deputado Federal (4 dígitos)
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Deputado Estadual (5 dígitos)
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Senador — Primeiro voto (3 dígitos)
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Senador — Segundo voto (3 dígitos)
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Governador (2 dígitos)
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Presidente da República (2 dígitos)
A interface da urna só liberará a tela para a escolha do governador após a confirmação completa dos dois votos para o Senado.
Orientações para o dia da votação
Para acelerar o atendimento nas seções eleitorais de Blumenau e reduzir filas, a Justiça Eleitoral incentiva o uso da "colinha" em papel contendo os números dos candidatos escolhidos previamente.
Em contrapartida, é proibido portar aparelho celular na cabine de votação. Os telefones devem ser mantidos desligados e entregues aos mesários antes do momento do voto. O descumprimento da norma impede o eleitor de votar.