Carros adesivados e aglomeração têm restrições na votação

Carros adesivados e aglomeração têm restrições na votação
Foto: Divulgação

Friday, 02 October 2026

Juízes das zonas 3ª e 88ª fixam raio de 100 metros para proibições no dia do pleito, sob risco de guincho imediato.

Os eleitores de Blumenau precisam ficar atentos às regras de trânsito e permanência no entorno das seções eleitorais durante o pleito. A Justiça Eleitoral do município publicou a Portaria Conjunta nº 12/2026, estabelecendo restrições rigorosas para assegurar a ordem, coibir pressões indevidas sobre o eleitorado e garantir a tranquilidade em toda a cidade.

Carros com propaganda política não podem estacionar a 100m das seções

A determinação veta expressamente o estacionamento de veículos que contenham qualquer tipo de propaganda política — o que inclui adesivos, bandeiras e cartazes — num raio de até 100 metros das entradas dos colégios eleitorais de Blumenau.

A única exceção concedida pela norma é o período estritamente necessário para que o motorista exerça seu direito ao voto. Veículos parados irregularmente estarão sujeitos à remoção imediata por guincho.

Aglomerações estão proibidas no entorno dos locais de votação

Além das restrições aos veículos, a medida impõe limites à circulação de pessoas. Fica proibida qualquer formação de aglomeração nas imediações dos pontos de votação, bem como a permanência desnecessária de cidadãos Nesses perímetros.

O texto oficial orienta que cada eleitor se dirija ao local, vote e saia em seguida, permanecendo no espaço apenas durante o tempo estritamente indispensável para votar. Estão ressalvadas apenas situações justificadas previstas na própria norma, a exemplo da organização de filas ou do acompanhamento de familiares que necessitem de auxílio.

Ação conjunta visa assegurar tranquilidade ao eleitor blumenauense

Assinada pelos magistrados titulares da 3ª e da 88ª Zonas Eleitorais de Blumenau, a portaria visa preservar a integridade do processo democrático na cidade, prevenindo qualquer tipo de constrangimento ao cidadão no momento de votar.


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Redação

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