Plenário retoma análise de projeto que altera o cadastro positivo
Foto: DivulgaçãoMonday, 23 April 2018
Deputados tentam chegar a consenso para votar a inclusão obrigatória de consumidores no cadastro de bons pagadores. Atualmente, o registro é optativo. Medidas provisórias também podem ser votadas
O projeto de lei que torna obrigatória a participação de todos os consumidores no cadastro positivo (PLP 441/17, do Senado) é o destaque do Plenário na última semana de abril.
O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.
Conforme o substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.
Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.
Apesar de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, negociar com o presidente da República, Michel Temer, um compromisso de veto se os senadores não mantiverem as mudanças propostas pelos deputados, a incerteza sobre o apoio ao texto impediu a votação na última quarta-feira (18).
Para ser aprovado, um projeto de lei complementar precisa do apoio de 257 deputados.
PIS/Pasep
Pode ser analisada ainda a Medida Provisória 813/17, que diminui de 70 para 60 anos a idade a partir da qual o trabalhador poderá sacar recursos de conta individual depositados em seu nome junto ao PIS/Pasep no período anterior a 1988.
Esses fundos eram alimentados com depósitos obrigatórios dos empregadores em contas individuais dos trabalhadores e servidores. Até 4 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição federal, os fundos distribuíam os valores aos empregados na forma de quotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.
A partir da Constituição Cidadã, entretanto, os saques de contas individuais passaram a ser proibidos e os depósitos passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, pagamento do Abono Salarial e financiamento de programas de desenvolvimento econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Estados e municípios
Com a Medida Provisória 815/17, a União foi autorizada a repassar aos municípios o total de R$ 2 bilhões a título de ajuda emergencial, já viabilizada com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 13.633/18.
Do total de recursos, R$ 600 milhões irão para o Ministério da Educação, R$ 1 bilhão para o Ministério da Saúde e R$ 400 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Social. A ideia é aplicar em serviços públicos básicos nos municípios e projetos de investimento feitos em parceria com a União.
No caso dos estados, a Medida Provisória 816/17 cria três cargos em comissão para compor os conselhos de supervisão dos regimes de recuperação fiscal.
A Lei Complementar 159/17 instituiu o Regime de Recuperação Fiscal para os estados e o Distrito Federal, destinado a conceder ajuda aos governos endividados em troca de contrapartidas, tais como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários do serviço público, redução de incentivos tributários e negociações com credores.