Prisão após segunda instância pode ser regulamentada
Foto: Cleia VianaFriday, 27 April 2018
A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, deputado também colocou dispositivos sobre os grupos chamados de força-tarefa
O relator do projeto que altera o Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado João Campos (PRB-GO), disse que o relatório só deverá ser apresentado em meados de maio para que ocorram novas negociações em torno do texto. Muitos deputados discordam de partes diferentes da proposta.
A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.
No parecer preliminar, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão:
"Eu introduzi não foi apenas para consolidar uma jurisprudência do Supremo. Introduzi também por convicção pessoal. Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição. E não só de crimes na área da corrupção. É homicídio, estupro, sequestro. Daí por diante. Eu penso que não é isso que o Brasil quer."
A pedido da Polícia Federal e do Ministério Público, o deputado também colocou dispositivos que regulamentam os grupos chamados de força-tarefa, que incluem servidores de vários órgãos, como ocorre na Lava-Jato.
Audiências de custódia
O texto ainda flexibiliza a realização das audiências de custódia em 24 horas para prisões em flagrante. Nestas audiências, o juiz decide se o detido precisa continuar preso ou não:
"Estabelecemos por exemplo que não sendo possível dentro das 24 horas, que ela pode se dar por decisão fundamentada do juiz através de videoconferência. E se não houver tecnologia para a realização da videoconferência, então que o prazo seja dilatado até 72 horas; mas que ela seja realizada, a bem do preso, das garantias do preso."
Outro tema polêmico, na opinião de João Campos, é a figura do juiz de garantias, que teria a função de controlar a legalidade da investigação e o respeito aos direitos individuais.