Governo edita mais três MPs para atender caminhoneiros
Foto: Marcelo PintoMonday, 04 June 2018
A legislação fiscal exige que o aumento de despesas seja compensado com cortes no Orçamento para preservar a meta fiscal e o teto de gastos para o ano.
O acordo firmado entre o governo e os caminhoneiros para dar fim à greve iniciada no começo da semana passada levou o presidente da República, Michel Temer, a assinar mais três medidas provisórias (MPs) além das que já tinham sido encaminhadas ao Congresso. Os textos foram publicados na noite desta quarta-feira (30) em edição extra do Diário Oficial da União e serão analisados agora pelo Congresso Nacional. Uma das MPs corta despesas com investimentos e áreas sociais.
A finalidade das medidas provisórias (836, 838 e 839/2018) é compensar os gastos que serão gerados pelo acordo, que inclui a redução dos tributos sobre o óleo diesel. Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a desoneração custará R$ 4,01 bilhões aos cofres públicos. Este valor supera, por exemplo, o orçamento autorizado para o Ministério das Relações Exteriores este ano, que é de R$ 3,3 bilhões.
A legislação fiscal exige que o aumento de despesas seja compensado com cortes no Orçamento para preservar a meta fiscal e o teto de gastos para o ano.
Além das novas MPs, foi editada uma quarta (MP 837/2018) que indeniza, temporariamente, os policiais rodoviários federais que trabalham durante os repousos remunerados. Apesar de não tratar diretamente do acordo com os caminhoneiros, a MP é um efeito da greve, pois a PRF teve que ampliar o efetivo nas rodovias brasileiras no período da manifestação.
No início da semana, outras três MPs já haviam sido editadas pelo governo para atender as reivindicações dos caminhoneiros.
Subsídio ao diesel
A MP 838/2018 autoriza o governo a subsidiar parte dos custos dos produtores e importadores de óleo diesel. O subsídio (chamado de subvenção econômica no jargão orçamentário) será de R$ 0,07 por litro até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30/litro entre 8 de junho e 31 de dezembro. Cada produtor ou importador receberá o valor com base no volume de diesel vendido às distribuidoras e um preço de referência, que será regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A medida visa reduzir o preço do combustível na refinaria, com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos. Segundo a MP, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano.
Os produtores e importadores interessados em receber o subsídio deverão se habilitar junto à ANP a obter as informações relativas à comercialização e à importação de óleo diesel junto à Receita Federal. O desembolso da subvenção se dará a cada 30 dias e uma espécie de conta (chamada de conta gráfica) vai apurar os valores devidos a cada empresa participante do programa.
Compensação
A MP 839/2018 abre um crédito extraordinário de R$ 9,58 bilhões no Orçamento deste ano. O Ministério de Minas e Energia recebeu R$ 9,5 bilhões, recursos que vão bancar a despesa com o subsídio ao óleo diesel. O Ministério da Defesa ficou com o restante (R$ 80 milhões). Este montante vai custear a atuação das Forças Armadas durante o período da greve dos caminhoneiros. O governo editou um decreto na semana passada autorizando os militares a desbloquear rodovias interrompidas pelo movimento grevista.
O gasto extraordinário será compensado com corte de despesas. A medida provisória traz uma lista detalhada do que foi cortado. Foram atingidas áreas tão diferentes como o Sistema Único de Saúde (SUS), a política de combate à violência contra a mulher, pesquisas da Embrapa e até melhorias em rodovias federais.
Pelo teor dos cortes, esta medida provisória deverá enfrentar oposição na Comissão Mista de Orçamento, onde será analisada inicialmente.
Regime extinto
A terceira medida provisória (MP 836/2018) revoga, a partir de 1° de setembro, o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que reduz a tributação do setor petroquímico. A medida gerará, segundo o governo, uma economia de R$ 170 milhões este ano. O Reiq favorece empresas petroquímicas na compra no mercado interno ou na importação de produtos como nafta petroquímica, etano, propano e butano.
A MP extingue o crédito presumido de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação relativos a produtos destinados ao setor. A medida provisória altera as Leis 10.865/2004 e 11.196/2005.