Blumenau pode ter regulamentada Lei Anticorrupção

Blumenau pode ter regulamentada Lei Anticorrupção
Foto: Reprodução

Tuesday, 21 February 2017

Projeto de autoria do vereador Sylvio Zimmermann (PSDB) pune empresas que praticarem atos ilícitos contra a administração pública, como fraude em licitações. Multa pode chegar a 20% do faturamento.

O vereador Sylvio Zimmermann (PSDB) apresentará nos próximos dias na Câmara Municipal um projeto de lei que regulamenta no Município a Lei Anticorrupção (Lei Federal 12846/2013). A matéria tem o objetivo de punir empresas por atos de corrupção contra a administração pública. As empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento. A legislação federal já existe, mas precisa ser regulamentada em âmbito municipal para ter efeito.

De acordo com o projeto, são considerados atos lesivos à administração pública, por exemplo, oferecer vantagem indevida a agente público; financiar a prática dos atos ilícitos previstos na lei; utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses; fraudar o caráter competitivo de licitações; criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública; dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos; entre outras ações. 

“O objetivo é criar mecanismos mais eficientes para evitar atos lesivos ao Poder Público. Afinal, estamos tratando do dinheiro do contribuinte, que é de todos nós”, aponta o vereador, lembrando que “sem corruptor, não há corrupto”. Se aprovado o projeto, caberá à Secretaria de Governo e Transparência instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, que serão conduzidos por uma comissão composta por dois ou mais servidores estáveis. A punição à pessoa jurídica não exclui a responsabilização individual de dirigentes e administradores como autores, coautores ou participantes da irregularidade.

Zimmermann já se reuniu com a Comissão de Moralidade Pública da OAB e com o Observatório Social de Blumenau para apresentar a proposta e receber sugestões. A expectativa do vereador é que a Lei possa ser aprovada ainda neste primeiro semestre de 2017. O projeto prevê que a lei entra em vigor 60 dias após a data da publicação e será regulamentada no prazo de 30 contados do início da sua vigência.


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Redação

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