Projeto cria lei sobre organização básica dos bombeiros militares
Foto: DivulgaçãoFriday, 22 June 2018
Lei de organização básica é necessária desde a emancipação do Corpo de Bombeiros Militares de Santa Catarina.
O Poder Executivo encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa de Santa Catarina projeto de lei complementar (PLC) que estabelece uma legislação para disciplinar a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC). A proposta, que tramita com o número PLC 21/2018, já está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e tem como relator do presidente do colegiado, deputado Jean Kuhlmann (PSD).
Na justificativa do projeto, o secretário de Estado da Segurança Pública, Alceu de Oliveira Pinto Júnior, explica que a legislação para organização básica é uma exigência prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989. O parágrafo segundo do artigo 53 “estabelece que a legislação que abordar assuntos como lei de organização básica, dentre outros, será específica e aplicável a cada corporação”.
Quando da promulgação da Constituição Estadual de 1989, os bombeiros militares estavam incorporados à Polícia Militar. Em 2003, no entanto, a corporação foi emancipada da PMSC, mas, desde então, não teve sua legislação de organização básica encaminhada para votação e aprovação na Assembleia.
Conforme a justificativa, a lei sobre organização básica não implica na criação de novos cargos, nem vai gerar despesas para os cofres do Estado, pois tais questões são regidas por outra legislação, a Lei Complementar 582/2013. Além disso, conforme o secretário, a maior parte dos pontos previstos no PLC 21/2018 já foi implantada com base na legislação que rege a organização básica da Polícia Militar, aprovada em 1983.
Teor
O PLC 213/2018 é composto por 52 artigos e tratam basicamente das atribuições dos bombeiros militares, da estrutura administrativa da corporação, com a definição dos órgãos de direção, de apoio e de execução, e estabelece a competência de cada um desses órgãos. Conforma proposta, assim que publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei entrará em vigor em 90 dias.
O PLC tramita em regime normal e, além da CCJ, será apreciada pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.