Regulamentada Declaração de Nascidos Vivos para partos domiciliares

Regulamentada Declaração de Nascidos Vivos para partos domiciliares
Foto: Divulgação

Wednesday, 11 July 2018

O projeto, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT), foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

A Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de SC (Alesc) aprovou projeto de lei que dispõe sobre a distribuição, o preenchimento e o fluxo das Declarações de Nascidos Vivos (DNV) para profissionais que realizam parto domiciliar no estado.

O PL 0357.5/2017, de autoria da deputada Ana Paula Lima (PT), recebeu parecer favorável no início do mês na Comissão de Saúde da Alesc e aguarda para ir à votação em plenário.

“O projeto atende demanda dos profissionais de saúde que realizam partos domiciliares no estado e que, apesar de ter sua atuação legalmente assegurada, têm encontrado dificuldades para conseguir as Declarações de Nascidos Vivos”, argumentou Ana Paula.

A base do PL 0357.5/2017 foi a  Nota Técnica nº 004 DIVE/SU/SES, atualizada em julho de 2017, e que dispõe sobre as orientações em relação à distribuição e fluxo das Declarações de Nascidos Vivos para profissionais que realizam parto domiciliar.

Para a deputada, essa é mais uma vitória para a humanização do parto e do nascimento. “Santa Catarina é um estado pioneiro em Parto Domiciliar Planejado e a aprovação desse projeto é uma reivindicação das enfermeiras obstetras. Essa regularização foi alvo de muitas discussões conjuntas entre  Abenfo e Coren, além da  Divisão de Vigilância Epidemiológica (DIVE) do Estado”.

O projeto estabelece a obrigação das Secretarias Municipais de Saúde, dos profissionais de saúde e do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-SC) no caso de partos domiciliares.

Assim, fica estabelecido que as Secretarias Municipais de Saúde deverão fornecer e controlar a utilização de DNVs, assim como manter o cadastro atualizado dos profissionais que realizam parto domiciliar. A responsabilidade técnica no preenchimento da DNV é do profissional que prestou assistência ao parto e ao recém-nascido. E ao Coren-SC cabe o envio da relação dos enfermeiros obstetras e o local de atuação à Secretaria de Estado da Saúde.


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Redação

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