Senado pode declarar prejudicial projeto sobre biografias não-autorizadas
Foto: Marcos OliveiraTuesday, 17 July 2018
Correntes pró e contra as biografias não-autorizadas movimentaram esse debate no Congresso Nacional até o STF julgar, em 2015, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL).
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode levar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a declarar a prejudicialidade de projeto de lei da Câmara (PLC 42/2014) destinado a garantir a divulgação de imagens, textos e dados biográficos de celebridades sem exigência de autorização prévia. Essa recomendação de voto foi feita pelo relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que, antes da manifestação da Suprema Corte sobre o assunto, chegou a defender a aprovação da proposta com duas emendas de redação.
Correntes pró e contra as biografias não-autorizadas movimentaram esse debate no Congresso Nacional até o STF julgar, em 2015, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL). A entidade provocou o Supremo a decidir se a legislação brasileira determinava ou não o consentimento prévio da pessoa biografada, ou de seus familiares, para a publicação ou veiculação de obras biográficas, literárias ou audiovisuais.
Reversão de voto
Ainda em 2014, Ferraço apresentou a primeira versão do seu parecer, defendendo a aprovação do texto da Câmara com ajustes redacionais. O senador optou por rever sua posição quando, em meio a esse embate legislativo, o STF declarou, por unanimidade, ser inexigível autorização prévia para a publicação de biografias, consagrando a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Ao trilhar esse caminho, o Supremo acabou tomando – salientou Ferraço – decisão mais abrangente que as medidas previstas no PLC 42/2014. O texto aprovado pela Câmara admitia uma ressalva para permitir aos biografados que se sentissem atingidos em sua honra exigir, por meio de ação judicial, a exclusão de trecho considerado ofensivo em edições futuras da obra.
“No julgamento da ADI, o STF deixou claro que a exclusão de trechos e a proibição de obras são medidas excepcionalíssimas, que só podem ser adotadas caso haja comprovada intenção de lesar a pessoa retratada. Por isso, o STF enfatizou que a indenização deve ser a principal solução a ser adotada para a punição dos eventuais abusos que atinjam a honra, imagem e vida privada das pessoas retratadas”, assinalou Ferraço no parecer.
Risco de retrocesso
No confronto entre a manifestação do Supremo e os termos do PLC 42/2014, Ferraço se convenceu de que a aprovação do projeto não seria mais recomendável. Se isso acontecesse, o relator na CCJ avaliou que novas controvérsias sobre o tema poderiam surgir, pondo em risco a segurança jurídica necessária para autores e editores publicarem biografias.
“A histórica decisão do STF consolidou a plena liberdade de expressão como instrumento constitucional decisivo na formação da cidadania e no desenvolvimento democrático. Não podemos, nesta Casa, incorrer em retrocesso ou criar dificuldades na plena aplicação do acertado julgado da nossa Suprema Corte”, reforçou Ferraço.
Vale pontuar ainda que, no mês seguinte à decisão do STF, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou o PLC 42/2014 com mudanças. Além de eliminar a possibilidade de supressão de trechos da obra em novas edições, emendas do relator, o senador Romário (Pode-RJ), tornaram expressa a permissão de publicação de biografias sem autorização prévia, independentemente de retratar celebridades ou pessoas comuns.
Mesmo que a CCJ decida pela prejudicialidade do projeto, ele será examinado, em seguida, pelo Plenário do Senado.