Vereadores aprovam projeto sobre avisos sonoros para deficientes visuais
Foto: DivulgaçãoFriday, 27 July 2018
O projeto de lei aprovado em segunda votação dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos públicos e privados que utilizam o sistema de senha para atendimento ao público.
A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta quinta-feira (26), um projeto de lei em redação final, um projeto de lei em segunda votação e acatou dois vetos do Executivo.
O projeto de lei aprovado em segunda votação é o PL Nº 7.676, de autoria dos vereadores Marcos da Rosa (DEM) e Oldemar Becker (DEM), que dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para o atendimento de pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos públicos e privados que utilizam o sistema de senha para atendimento ao público. A proposta foi aprovada com a emenda nº 1 incorporada.
O Executivo encaminhou à Casa mensagem contendo um projeto de lei complementar e um veto parcial para corrigir um equívoco de digitação na lei que autoriza reposição parcelada do INPC aos servidores municipais, cujo projeto foi aprovado no último dia 19 pelo Legislativo. O equívoco estava no Art. 2º da referida lei, que determinava que o vale-alimentação dos servidores ativos, fixado em R$ 18,30, valeria a partir de 01 de janeiro de 2018. O veto encaminhado e acatado retira o Art. 2º do texto e o novo projeto de lei, também aprovado, acrescenta o Art. 2º -A, corrigindo a data do reajuste do vale-alimentação para 01 de janeiro de 2019.
Os vereadores ainda aprovaram uma moção de repúdio ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 pelo Supremo Tribunal Federal. A proposição, de autoria dos vereadores Ricardo Alba (PSL) e Marcos da Rosa (DEM), “repudia o julgamento da ADPF 442 tendo em vista a usurpação da competência do Congresso Nacional para tratar dos assuntos relacionados ao aborto”. O texto prevê que, após cumpridas as formalidades legais, que a moção de repúdio seja oficiada à Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia.