Raquel Dodge impugna a candidatura de Lula
Foto: DivulgaçãoWednesday, 22 August 2018
Para o Ministério Público Eleitoral, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o cargo de presidente da República. Em peça assinada pela procuradora-geral eleitoral, a também procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o MPE afirma que o petista não é elegível.
Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva. O pedido do MPE será, agora, examinado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No documento, a procuradora-geral eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Com a decisão do TRF-4, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.
Em outro trecho do pedido apresentado, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são suficientes para a inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 do TSE, um condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.
Em outro trecho do pedido apresentado, Raquel Dodge lembra que o Tribunal Superior Eleitoral já consolidou o entendimento de que condenações como a do TRF-4 são suficientes para a inelegibilidade. De acordo com a Súmula 61 do TSE, um condenado só retoma a capacidade eleitoral passiva oito anos após o término do cumprimento da pena. No caso do ex-presidente, a pena começou a ser cumprida em abril deste ano, após determinação da Justiça Federal.