Comissão analisa projeto que endurece a legislação antidrogas
Foto: DivulgaçãoMonday, 06 May 2019
O senador Styvenson Valentim durante a reunião conjunta em que apresentou seu relatório que sugere a aprovação do texto que veio da Câmara, rejeitando as sugestões feitas na CCJ do Senado.
O relatório apresentado ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/2013, que torna mais rígida a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), será analisado na quarta-feira (8) em reunião conjunta das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). O início da reunião está marcado para as 9h na sala 19 da Ala Alexandre Costa.
O texto é analisado simultaneamente nas duas comissões, onde é relatado pelo senador Styvenson Valentim (Pode-RN). O relator é favorável à proposição, que endurece as penas para traficantes, de 5 anos para até 15 anos de prisão, e regulamenta a internação involuntária do dependente, entre outros temas. Além da Lei Antidrogas, o texto altera outras 12 normas legais.
O relator defende o texto da forma como veio da Câmara dos Deputados, para evitar que emendas e um substitutivo já aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) levem a proposta a retornar à análise dos deputados. Rejeitado por Styvenson, o substitutivo da CCJ inclui dispositivos que permitem a importação de derivados e produtos à base de Cannabis para uso terapêutico e a criação de um limite mínimo de porte de drogas para diferenciar usuário comum de traficante.
Depois da votação nas duas comissões, o texto seguirá para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, então, para Plenário. Caso o parecer escolhido seja diferente do texto da Câmara, como é o caso do substitutivo da CCJ, a matéria voltará para análise dos deputados. Se o Senado mantiver o texto aprovado pelos deputados, a matéria seguirá para sanção presidencial. O texto original do projeto é de autoria do deputado federal Osmar Terra, atual ministro da Cidadania.
Prevenção e tratamento
Entre os temas abordados no PLC 37/2013 (PL 7.663/2010, na Câmara), estão a estruturação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad); formulação e acompanhamento de políticas sobre entorpecentes; atividades de prevenção ao uso de drogas; atenção à saúde dos usuários ou dependentes de drogas e reinserção social e econômica; comunidades terapêuticas acolhedoras; aspectos penais e processuais penais; e mecanismos de financiamento das políticas sobre drogas.
O projeto cria a hipótese de redução de pena quando o porte da droga for de menor poder ofensivo, mas agrava a pena para traficantes, além de prever alienação de objetos usados no tráfico de drogas, como veículos, ferramentas e instrumentos. O texto modifica o artigo 33 da Lei Antidrogas, que permite a redução de pena não só quando o agente for primário e não participar de organização criminosa, mas quando o juiz julgar que as circunstâncias do fato e a quantidade da droga apreendida demonstram menor potencial lesivo da conduta. A proposição também torna obrigatória a elaboração do plano individual de tratamento contra as drogas.
A proposta prevê a possibilidade de o contribuinte deduzir até 30% de Imposto de Renda por doações para construção e manutenção de entidades destinadas a recuperar usuários de drogas. Também há a previsão de incentivos fiscais para doações a fundos e políticas antidrogas, da mesma forma que hoje é previsto para doações de incentivo à cultura e para cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), limitada a 6% do imposto devido. Fixa ainda a reserva de 3% das vagas em licitações de obras públicas com mais de 30 postos de trabalho a ex-dependentes em fase de reinserção.
Em reunião conjunta das comissões no último dia 24, um pedido de vista coletivo mostrou a falta de consenso sobre a votação da proposta da Câmara, que espera definição do Senado há seis anos. Na ocasião, os senadores apontaram a liberação tardia do relatório de Styvenson Valentim. O Regimento Interno prevê que a liberação deveria ocorrer em até 48 horas antes da reunião, mas o texto só foi entregue na véspera.