Congresso derruba veto e retoma punição para divulgação de fake news eleitoral
Foto: DivulgaçãoThursday, 29 August 2019
Agora, inventar notícias falsas no período eleitoral pode dar de dois a oito anos de prisão.
Em sessão conjunta, o Congresso derrubou nesta quarta-feira (28/8), o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que cria o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, com pena prevista de dois a oito anos de prisão, além de multa.
Em junho, Bolsonaro sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Entretanto, vetou um dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral. O presidente justificou o veto: "decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".
O texto altera o código no trecho que estabelece os crimes eleitorais, determinando como crime o ato de "dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo, a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral".
O projeto também determina que cometerá o mesmo crime "quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído".
A nova norma prevê pena de prisão de 2 a 8 anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
De acordo com o texto, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato ou com nome falso. Atualmente, a legislação eleitoral prevê detenção de até 6 meses ou pagamento de multa para quem injuriar um candidato na propaganda eleitoral ou ofender-lhe a dignidade ou o decoro.