Deputados aprovam emenda que proíbe compra de artigos de luxo
Foto: DivulgaçãoThursday, 12 September 2019
Lei de Licitações: a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira três emendas ao projeto da nova Lei de Licitações..
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 3 de 18 destaques votados sobre o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95). Entre outras medidas, a proposta cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Faltam ser analisados quatro destaques ao texto-base do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE).
Uma das mudanças aprovadas incorpora emenda do deputado Gilson Marques (Novo-SC) para impedir a compra de artigos de luxo pela administração pública, segundo definições de um regulamento posterior.
A emenda determina que, após 180 dias da publicação da lei, a compra de bens de consumo somente poderá ser feita com a edição do regulamento e que o valor máximo de referência será o praticado pelo Executivo federal.
Divulgação de dados
Os parlamentares aprovaram ainda emenda do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) mudando a forma de divulgação de dados sobre licitações realizadas.
Em vez de a administração divulgar, em site oficial, dados sobre os quantitativos e os preços unitários e totais que contratar no caso de obras e os quantitativos executados e preços praticados, a emenda propõe que a contratada divulgue, em seu próprio site, o inteiro teor do contrato.
As micro e pequenas empresas estarão dispensadas dessa obrigação.
Estudos técnicos
Já a terceira emenda aprovada, de autoria do deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), permite o uso da modalidade pregão na contratação de estudos técnicos preliminares necessários à elaboração de projeto básico para serviços de engenharia.
Destaques pendentes
Dentre os destaques pendentes destaca-se um do PDT que pretende retirar do texto a permissão para a administração exigir seguro-garantia de até 30% de contratos de maior vulto (superiores a R$ 200 milhões).
Destaque do bloco PP-MDB-PTB quer excluir do texto a permissão para a administração estabelecer, em contrato de fornecimento de mão de obra, que a liberação do pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias ocorrerá apenas após o fato gerador.
Outro destaque supressivo, do PT, pretende retirar correção dos pagamentos devidos pela administração que não os quitar após 45 dias da emissão da nota fiscal. O texto prevê correção pelo IPCA-E para contratos de fornecimento e pelo INCC para contratos de obras. Além disso, incidirão juros de mora de 0,2% ao mês.
Por fim, destaque do PSC pretende retirar da redação final dispositivo que obriga os órgãos de controle a se orientarem pelos enunciados das súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) relativos à aplicação da futura lei, devendo apresentar motivos relevantes justificados se não o fizer.
Inversão de fases
De acordo com a parte do texto que não sofrerá mais mudanças, o administrador poderá contar com modalidades de licitação diferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. É criada a modalidade de diálogo competitivo.
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto permite, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
Diálogo competitivo
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou da versão anterior do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.
Adicionalmente, será permitido o uso dessa modalidade em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Como funciona
Primeiramente, a administração divulga em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
Continuidade de obras irregulares
O texto-base possibilita ao poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Segundo o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.
Crimes
O texto-base da proposta inclui todo um capítulo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) sobre crimes em licitações e contratos, tipificando nove deles com penas de reclusão e outros dois com penas de detenção, além de multas.
Os crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e de fraude são penalizados com reclusão de 4 a 8 anos. A fraude é especificada com cinco situações, entre as quais entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas; fornecimento de mercadoria falsificada, deteriorada ou inservível para consumo; e uso de qualquer meio fraudulento para tornar mais onerosa para a administração pública a proposta ou a execução do contrato.
Outros três casos podem provocar condenações de 3 a 8 anos de reclusão, como o afastamento de licitante por ameaça ou violência (3 a 5 anos), a contratação direta ilegal (4 a 8 anos) e a modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo (4 a 8 anos), caso de termo aditivo desnecessário.
As multas vinculadas a esses crimes serão de um mínimo de 2% do contrato licitado ou celebrado por meio de contratação direta, seguindo a metodologia de cálculo do Código Penal.
Proibições
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Exigências
No edital poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.