Aprovado seguro-desemprego a pescador artesanal afetado por clima adverso
Foto: DivulgaçãoFriday, 20 September 2019
O benefício deverá ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje financia o abono salarial e o seguro-desemprego tradicional.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 737/19 concede seguro-desemprego no valor de um salário mínimo, por até três meses, ao pescador artesanal impedido de exercer a atividade por causa de condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis.
A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator Roberto Pessoa (PSDB-CE), ao texto original apresentado pelo deputado Ricardo Teobaldo (PODE-PE). Na opinião do relator, é melhor inserir as medidas na Lei do Seguro-Defeso (10.779/03) em vez de criar outra norma.
O benefício deverá ser custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje financia o abono salarial e o seguro-desemprego tradicional. Receberão o auxílio os pescadores profissionais que exercerem a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar (sem empregados).
O seguro-desemprego será cancelado se o pescador começar outra atividade remunerada, falecer, for beneficiado (posteriormente) por uma produção significativa ou se for identificada falsidade nas informações prestadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.