Vereador pode responder pelo crime de improbidade administrativa

Vereador pode responder pelo crime de improbidade administrativa
Foto: Divulgação

Wednesday, 02 October 2019

A assessora de um conhecido vereador blumenauense teria usado seu cargo e espaço público para advogar no final do ano passado, podendo até custar o cargo de quem a empregou.

Nas próximas semanas a situação na Câmara de Vereadores de Blumenau promete esquentar.

O Ministério Público blumenauense está investigando um caso de possível irregularidade cometida por uma servidora pública que teria exercido função advocatícia em horário de trabalho dentro do prédio do Legislativo Municipal, que é público e não serve a essa função.

Uma senhora teria procurado um vereador em cargo muito importante em dezembro do ano passado para dirimir um problema jurídico que estaria tendo com uma construtora. Tal parlamentar teria encaminhado a mulher à sua chefe de gabinete para que lhe ajudasse com orientação jurídica. O serviço ocorreu dentro da Câmara e dois estagiários do gabinete do vereador teriam assinado o contrato de honorários advocatícios como testemunhas.

A mulher afirmou ao MP que a assessora lhe disse que o serviço não teria custos, porém tempos depois foi surpreendida por uma notificação extrajudicial exigindo que ela pagasse R$ 2,5 mil (além de 15% sobre o proveito econômico obtido com a ação) à assessora/advogada.

Indignada, a senhora – que trabalhou como cabo eleitoral do vereador em questão ainda naquele ano – entendeu que a cobrança era ilegal porque a funcionária comissionada não poderia exercer advocacia (exercício vedado pelo estatuto da OAB) e menos ainda cobrar pelo serviço estando em um órgão público, violando as leis de probidade administrativa.

O Ministério Público enviou à Câmara e à prefeitura requerimento com intuito de saber se as devidas administrações tinham conhecimento do ocorrido; em qual gabinete a assessora acusada estava lotada; Qual função exercida por ela; qual seu local de trabalho; Qual sua carga horária semanal; Se ela exercia função pública e privada simultaneamente; Se foi declarado por ela o exercício da advocacia; onde ficava seu escritório; a existência de um controle de frequência de carga horária; Confirmação do cargo que ela exercia na Câmara; Confirmação dos cargos dos supostos estagiários que teriam servido de testemunha; Se houve déficit no horário de trabalho da servidora na data de assinatura do contrato; A razão de sua exoneração; E desde quando ela deixou de prestar serviço ao tal vereador.

A Promotoria de Justiça encaminhou o caso à 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Catarina, aos cuidados do competente promotor Hélio Fiamoncini, que está tomando as medidas necessárias para elucidar o caso e só então tomar as medidas cabíveis.

Vale lembrar, a título de curiosidade (e precedência) que um vereador de Bezerros (PE) foi enquadrado pela promotoria por crime de improbidade administrativa em 2013 por algo similar. “Vereador só pode utilizar assessores para realização da atividade típica, que é legislar ou fiscalizar município. Prestar atendimento de interesses individuais tem fim eleitoreiro, é ilegal e imoral”, disse a promotora envolvida no caso na época.


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Ricardo Latorre

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