Aprovadas regras de rateio entre estados e municípios de verba do pré-sal

Aprovadas regras de rateio entre estados e municípios de verba do pré-sal
Foto: Divulgação

Thursday, 10 October 2019

O acordo firmado entre os partidos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5478/19, que define o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A matéria será enviada ao Senado.

O dinheiro a ser repartido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56 bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de barris de óleo equivalente.

Do total do bônus, R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9 bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo o relator, os governadores e os prefeitos acompanharam o debate para que se pudesse chegar a um consenso. “O fruto do entendimento possibilitou algo extremamente generoso, com regras para a aplicação sem ferir a autonomia dos entes federativos”, afirmou.

Depois da votação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), agradeceu a todos os deputados que participaram da articulação para formatar o texto. “O acordo pactuado atendeu a todas as regiões do País e é o melhor para todos os estados brasileiros. Reafirmo que nenhum estado pretendeu reduzir recursos de outro estado”, explicou.

Cessão onerosa

A área a ser licitada foi inicialmente concedida à Petrobras (cessão onerosa), mediante pagamento, para extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado.

Acordo

O acordo firmado entre os partidos, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prevê que o rateio entre os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3 proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).

Tipos de gastos

O projeto permite aos estados e ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e para investimento.

Entretanto, para usar em investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa ser com os recursos repassados.

O bônus de assinatura será pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo ano.

Já os municípios poderão usar sua parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.

No caso das despesas previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o 13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.

A principal mudança feita por Domingos Sávio no projeto original foi retirar a possibilidade de os recursos serem usados para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos termos da Lei 13.485/17.


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Redação

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