STF pode julgar candidatura avulsa no primeiro semestre

STF pode julgar candidatura avulsa no primeiro semestre
Foto: Divulgação

Wednesday, 11 December 2019

Ainda é aventada por alguns a possibilidade da nova regra, se aprovada, ser aplicada ainda nas eleições municipais.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, disse que pretende liberar no primeiro semestre de 2020 o processo que pode resultar na liberação da candidatura avulsa, sem necessidade de filiação a um partido político.

“A minha ideia é ser capaz de liberar esse tema para a pauta no primeiro semestre do ano que vem”, afirmou durante a abertura da audiência pública convocada por ele para debater o assunto. O caso tem repercussão geral reconhecida.

Primeiro expositor na audiência pública, o diretor de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Presidência do Senado, Carlos Eduardo Frazão do Amaral, afirmou que a instituição é radicalmente contrária à implementação de candidaturas avulsas pela via judicial. Segundo ele, como o tema é estritamente político, numa democracia este tipo de opção deve ser tratado no Congresso Nacional.

O representante do Senado destacou que, pelo fato de ser proporcional, o sistema eleitoral brasileiro confere proeminência à atuação dos partidos políticos, centrais no fortalecimento das instituições democráticas e capazes de barrar o surgimento de possíveis candidaturas de extremistas. Para Frazão do Amaral, caso sejam admitidas as candidaturas independentes, será necessário adequar todo o sistema político hoje centrado na representatividade dos partidos no Congresso Nacional.

A representante da Câmara dos Deputados, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), afirmou que a admissão de candidaturas avulsas, embora possível, não é adequada, pois o ordenamento jurídico brasileiro está baseado na mediação dos partidos políticos e reduzir o papel dessas agremiações representa subverter a ordem constitucional estabelecida. Segundo a parlamentar, como o constituinte originário foi taxativo ao vedar essa modalidade de candidatura, a discussão sobre o tema deve ser travada unicamente no âmbito parlamentar. Ela assinalou, ainda, a dificuldade de eventuais eleitos para cargos executivos conviverem com o parlamento, pois eles não teriam uma base de apoio legitimamente formada.

Em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política da entidade, Luciana Diniz Nepomuceno, afirmou que o sistema político-eleitoral brasileiro é incompatível com as candidaturas independentes. De acordo com ela, a atuação dos partidos políticos possibilita que a população participe da tomada de decisões, e essa função não é substituível pelas candidaturas avulsas. Nepomuceno destacou a existência de diversas normas constitucionais e infraconstitucionais que seriam afetadas pela adoção de candidaturas avulsas, como a distribuição do fundo partidário e do tempo de propaganda política, bem como o cumprimento da regra de cotas de gêneros.

O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), presidente da Frente Parlamentar de Reforma Política, afirmou que a candidatura avulsa é uma válvula de escape para a sociedade, necessária à manutenção do Estado democrático de direito. Ele considera que os partidos políticos são hoje oligarquias que concentram o poder nas mãos de poucas pessoas, sendo incapazes de mobilizar a sociedade. Para o deputado, as candidaturas independentes têm a missão de conferir representatividade aos indivíduos e tornariam os partidos políticos mais fortes, pois os forçaria a se atualizarem.

A deputada estadual Janaína Paschoal (PSL-SP), por sua vez, considera que a admissão de candidaturas avulsas confere aos cidadãos a totalidade do poder da cidadania, de votar e ser votado, sem o requisito da filiação, que retira a individualidade do sistema político. Para a deputada, existe hoje um cartel no sistema político partidário que impede o exercício amplo do poder de voto, pois as agremiações se unem e criam regras para se perpetuarem no poder, asfixiando indivíduos ou grupos que tentem estabelecer ideias independentes. Ela entende que o princípio constitucional da separação de poderes não impede que o STF decida quanto à constitucionalidade ou não da possibilidade de candidaturas avulsas.

Em breve manifestação, o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Mendonça, afirmou que a instituição utilizará as diversas visões e perspectivas trazidas pelos especialistas para formar uma convicção sobre o tema. 

Partidos

Representantes de partidos se manifestaram contra as candidaturas avulsas, insistindo que somente o Congresso teria a prerrogativa de discutir a questão.

O único a se colocar a favor de que o STF libere desde já as candidaturas avulsas foi o representante da Rede Sustentabilidade, José Gustavo Fávaro, para quem "o Supremo Tribunal Federal, a partir desse julgamento, pode ser o ente apropriado para permitir que experimentações ocorram". A audiência pública continua à tarde com manifestações de movimentos sociais, instituições de ensino e acadêmicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF e da Agência Brasil.


>> SOBRE O AUTOR

Redação

>> COMPARTILHE