Senado analisa repasse dos royalties do petróleo para Saúde e Educação
Foto: DivulgaçãoFriday, 17 January 2020
A proposta cria, ainda, a permissão para que leis futuras estabeleçam fundos de reserva para compensar a volatilidade das receitas com royalties.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar após o recesso uma proposta de que dá caráter constitucional à destinação dos royalties de exploração do petróleo para investimentos em saúde e educação. A PEC 39/2019, do senador Marcelo Castro (MDB-PI), já está na pauta da comissão.
Essa destinação dos royalties já existe desde 2013, de acordo com a Lei 12.858. O dinheiro proveniente da exploração de petróleo e gás natural em áreas abertas a partir de 2012 deve ser destinado integralmente para que a União, os estados e os municípios invistam em educação (principalmente básica) e na promoção do acesso universal à saúde. Do total desse dinheiro, 75% deve ir para a educação e 25% para a saúde.
Além de incluir essa regra no texto da Constituição, a PEC determina que esses investimentos não serão contabilizados para efeito do cumprimento dos valores mínimos que os entes da Federação já devem colocar nessas áreas. Eles também não entrarão no cálculo do teto de gastos da União.
Castro observa que as áreas da saúde e da educação são as mais "sensíveis" para a população, e no entanto sempre sofreram de "crônica insuficiência" na alocação de recursos. Segundo o senador, essa situação se agravou a partir de 2016 com o Novo Regime Fiscal, que estabeleceu o teto de gastos (Emenda Constitucional 95), porque ele estabeleceu como ponto de partida da definição anual do piso constitucional o ano de 2017, quando os investimentos foram insuficientes.
No caso da saúde, Castro aponta dificuldades em custear medicamentos, materiais e insumos hospitalares e tecnologias para o Sistema Único de Saúde (SUS) e em acompanhar as necessidade decorrentes do aumento e do envelhecimento da população. Já na área da educação, o senador destaca que o Brasil pode não conseguir cumprir diversas metas do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014), como o número de crianças na escola, o ensino em tempo integral e a qualificação e remuneração de professores.
A proposta cria, ainda, a permissão para que leis futuras estabeleçam fundos de reserva para compensar a volatilidade das receitas com royalties. Nesses fundos, será possível acumular recursos em períodos de maior arrecadação para gastá-los quando houver menos a receber, numa atuação anticíclica.
Outra permissão antecipada é para que uma lei futura estabeleça critérios para uma definição de valores per capita para os investimentos provenientes dos royalties. Dessa forma, os valores que excederem essa conta poderão ser aplicados em outras áreas.
Relatório
A PEC tem relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que manteve os pontos principais e acrescentou algumas emendas. Uma delas estabelece que os fundos anticíclicos que possam ser criados no futuro não deverão ser usados para a composição de superávit primário.
Rogério também quer aproveitar a proposta para desvincular do teto de gastos da União todos os investimentos constitucionais mínimos em saúde e educação. Além de excluir esses investimentos da contabilidade do teto, o relator sugere revogar a regra de progressão dos gastos mínimos em saúde e educação definida pela Emenda Constitucional 95. Pela regra, o piso de cada ano será aquele do ano anterior mais a variação da inflação.
Depois de passar pela comissão, a PEC 39/2019 seguirá para o Plenário do Senado. Se for aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, e, em caso de modificações, voltará para o Senado. A aprovação definitiva só virá quando as duas Casas do Congresso concordarem com a mesma versão do texto.