STF afirma que enfrentará temas como os royalties do petróleo

STF afirma que enfrentará temas como os royalties do petróleo
Foto: Divulgação

Wednesday, 05 February 2020

No STF, dois votos já foram proferidos pelos ministros, ambos reconhecendo o direito de Santa Catarina, mas o julgamento ainda necessita ser concluído, o que esperamos que ocorra em 2020.

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu o ano judiciário nesta semana destacando a necessidade de enfrentar uma série de temas de relevância nacional, entre eles, a distribuição dos royalties de petróleo. O julgamento pelo STF da ação ajuizada pelo Estado de Santa Catarina no início da década de 1990 para discutir os critérios de demarcação geográfica dos campos de petróleo (ACO 444) é um dos mais aguardados pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) para 2020.

“Não apenas a PGE, mas todos os catarinenses aguardam desde 1991 um desfecho para o caso dos royalties do petróleo por parte do STF. A Procuradoria vem trabalhando com afinco para garantir ao Estado o recebimento dos valores a que tem direito. No STF, dois votos já foram proferidos pelos ministros, ambos reconhecendo o direito de Santa Catarina, mas o julgamento ainda necessita ser concluído, o que esperamos que ocorra em 2020”, observou a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha.

Por meio da Procuradoria Especial em Brasília, a PGE de Santa Catarina atua especificamente em processos nos tribunais superiores do país que tratam de temas de interesse da administração pública catarinense. O procurador-chefe da Regional da PGE em Brasília, Fernando Filgueiras, participou da abertura do ano judiciário no STF e está otimista pela inclusão em pauta, além do caso dos royalties, de outros processos importantes para Santa Catarina.

O procurador cita, como exemplos, a ação que discute demarcação de terras indígena em Ibirama (ACO 1100); o recurso a respeito da incidência de ICMS sobre demanda de potência (RE 593824); a ação que trata da inclusão de serviços de valor adicionado não solicitados pelo consumidor na conta de telefonia móvel (ADI 6068); e o processo que analisa a titularidade do ICMS sobre a circulação de gás enviado da Bolívia para Santa Catarina, via gasoduto (ACO 1076).

No evento de abertura do ano judiciário, o presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli, destacou ainda a necessidade de julgar temas como a incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas, ações contra a Reforma Trabalhista e a Minirreforma Eleitoral. Além disso, ressaltou que o STF permanecerá empenhado na garantia dos direitos fundamentais e na pacificação dos grandes conflitos do país para promover a segurança jurídica necessária à retomada do desenvolvimento.


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Redação

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