SC consegue na Justiça direito de R$ 14 milhões de ICMS do Angeloni
Foto: DivulgaçãoThursday, 05 March 2020
A Justiça concordou com a PGE, ressaltando que “a operação desde o início não encontrava respaldo na norma regente, tendo sido articulada sob diversos equívocos”.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) obteve vitória em ação judicial que discutia o pagamento de cerca de R$ 14 milhões do imposto ICMS por uma rede catarinense de supermercados. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da empresa e manteve a decisão favorável ao Estado, o que permite exigir o pagamento da dívida milionária.
Na ação, a rede de supermercados alegava que não precisaria recolher o imposto ICMS, porque havia recebido créditos em forma de transferência de outra empresa situada no estado. No entanto, a PGE demonstrou que os créditos transferidos da empresa para a rede, além de terem sido movimentados de forma irregular, não existem mais em razão de anulação feita pela própria Justiça em outro processo, uma ação rescisória. Dessa forma, de acordo com o Estado, a rede não poderia usar tais créditos para compensar o imposto devido, pois eles são “materialmente inexistentes”.
A Justiça concordou com a PGE, ressaltando que “a operação desde o início não encontrava respaldo na norma regente, tendo sido articulada sob diversos equívocos”. Para os desembargadores da Terceira Câmara de Direito Público do TJSC, “o princípio da legalidade se sobrepõe a qualquer dialeto hipotético, tendo o Poder Judiciário o dever de reconhecer os casos que lhe afrontam, sobretudo quando, de um lado, se encontra empresa a muito devedora tributária e, de outro, a Fazenda Estadual, com avantajadas dificuldades para resgatar os débitos de mesma natureza”.
Atuaram na ação os procuradores do Estado Thiago Mundim Brito, Elenise Magnus Hendler e Marcos Rafael de Faria, com sustentação oral durante a sessão de julgamento, realizada no dia 18 de fevereiro, do procurador Luiz Dagoberto Brião. O acórdão foi publicado no dia 26 de fevereiro.
Processo 0303446-39.2017.8.24.0020