Receita reforça orientações perto do fim do prazo para declaração

Receita reforça orientações perto do fim do prazo para declaração
Foto: Reprodução

Tuesday, 25 April 2017

Brasileiro tem até o fim da semana para concluir a burocracia que envolve o importo de renda.

A exemplo do que acontece nacionalmente, grande parte dos contribuintes catarinenses deve deixar para a última hora a entrega da declaração anual do Imposto de Renda.  Em 2016, segundo a Receita Federal, 14% dos processos foram enviados somente no último dia.

Até a manhã de ontem (24/04) a Receita contabilizou o recebimento de 753 mil declarações, que equivale a cerca de  63% do total (1,2 milhão) esperado no estado.

O prazo para o acerto com o Leão termina às 23h59' do dia 28/04, mas a recomendação da Receita Federal é que o contribuinte procure se antecipar, já que o aumento do fluxo no sistema de informática do órgão pode gerar uma dificuldade a mais. As multas em caso de atraso variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.

A declaração pode ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço "Fazer Declaração", disponível para tablets e smartphones.

O delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, também chama a atenção para os erros considerados mais comuns no preenchimento do documento e que podem levar o declarante a cair na malha fina do Fisco. “Verifique detalhadamente todos os rendimentos tributáveis. Se colocou uma pessoa como dependente, não esqueça de incluir também os rendimentos dela, bem como as despesas que são dedutíveis, tais como a previdência e gastos médicos. Tudo isto sempre munido de recibos, pois num período de até cinco anos você pode ser chamado para fazer uma comprovação destas informações.”

Já o contabilista Jacy Carlos Gubert ressalta outra falha comum dos declarantes: a não inclusão dos chamados ‘ganhos de capital’. “Esta situação acontece quando alguém vende um imóvel por um valor superior ao qual o adquiriu e esquece ou omite esta informação do Fisco.”

Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Outra orientação é que, após finalizado o preenchimento e realizado o envio, o declarante verifique eventuais inconsistências no processo na página da Receita por meio do código de acesso ou do certificado digital fornecidos. “Se houver alguma pendência, o contribuinte ainda poderá fazer a retificação, evitando assim ser notificado”, frisa Pereira.

A Receita estima que as restituições do imposto devam acontecer em sete lotes, realizados entre 16 de junho e 15 de dezembro.

Quem deve fazer a declaração do IR

  • As pessoas que receberam no ano passado mais de R$ 28.559,70 mil ou que tiveram como média um salário maior que R$ 2 mil;
  • As pessoas que tiveram mais de R$ 40 mil como rendimentos não tributáveis como, por exemplo, bolsa de estudos;
  • As pessoas que trabalharam no campo e tiveram rendimentos acima de R$ 128.308,50;
  • Os produtores rurais que deixaram de declarar no ano anterior;
  • Quem possua imóvel ou terra avaliado em mais de R$ 300 mil;
  • Investidores na Bolsa de Valores (independente do valor aplicado).

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  • Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;

Dependentes

  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas de pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas;
  • Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.

Texto: Alexandre Back


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