TRE convoca eleitores de oito municípios a comparecer à revisão

TRE convoca eleitores de oito municípios a comparecer à revisão
Foto: Miriam Zomer

Wednesday, 26 April 2017

Quem não comparecer terá o título eleitoral cancelado.

Com a meta de até 2022 todos os municípios catarinenses estarem com o cadastramento biométrico realizado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) vem trabalhando por etapas em diferentes cidades. A cada processo, os municípios selecionados para realizar a revisão de eleitorado têm um prazo estipulado para que o cadastramento seja efetuado. Em 2017, o TRE fará a revisão em 45 cidades do Estado.

De acordo com a secretária da Corregedoria do TRE, Renata Beatriz de Fáveri, atualmente oito municípios estão realizando o processo de revisão de eleitorado. Com prazo até o dia 7 de dezembro, os eleitores de Jaraguá do Sul, Corupá, Brusque, Guabiruba, Botuverá, Itajaí, Balneário Camboriú e Camboriú deverão comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade para fazer o cadastramento. O eleitor que não comparecer terá o título eleitoral cancelado.
Visando agilizar o atendimento e, assim evitar possíveis filas, o eleitor tem a possibilidade de agendar o atendimento no site do TRE.  “Quem faz o agendamento é atendido no horário e quem vem para o cartório sem agendar acaba tendo que esperar, em média, meia hora para ser atendido”, informa Renata.

Segundo a servidora, a revisão do eleitorado é um procedimento realizado para confirmação dos eleitores que têm efetivamente vínculo com o município. Ela explica que, nesses oito municípios, os eleitores terão suas digitais e foto colhidas para o cadastramento biométrico. "Para realizar o procedimento, é necessário que o eleitor leve documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de alistamento eleitoral – para os homens maiores de 18 anos e que vão fazer o primeiro título".

Para o TRE, a biometria, método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, contribui para que a Justiça Eleitoral promova uma eleição ainda mais segura, além de prevenir fraudes. Com 1,5 milhão de pessoas já cadastradas, o TRE pretende cadastrar até a próxima eleição mais 1,2 milhão de eleitores.

Eleitores irregulares 

Para evitar o cancelamento do título de eleitor de cidadãos que não votaram ou justificaram a ausência nas urnas, nas últimas três votações, o TRE/SC orienta estes eleitores a procurarem o cartório eleitoral mais próximo para efetuar a regularização. Com prazo até 2 de maio de 2017, o TRE informa como o eleitor deve proceder e principalmente quais são as consequências para aqueles que tiverem o documento cancelado.

Com cerca de 42 mil eleitores inclusos na lista de ausência em Santa Catarina, Renata de Fáveri destaca que o processo realizado sempre em ano não eleitoral é a depuração do cadastro para atualizar o registro dos eleitores. Ela explica que, de forma simples e rápida, o eleitor irregular que não puder comparecer ao cartório pode ser representado por uma terceira pessoa, desde que esteja de posse dos documentos necessários. "Além do documento de identidade, o cidadão deve apresentar a guia das multas referentes aos débitos a serem quitadas no cartório. As guias podem ser emitidas no site do TSE".

Entre as agilidades do serviço prestado, Renata destaca a possibilidade de agendamento do atendimento feito pela internet. "Disponível nos cartórios localizados nos municípios de Balneário Comburiú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Florianópolis, Jaraguá do Sul, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz ou São José, o agendamento visa agilizar o processo. Nos demais municípios, o eleitor deve comparecer diretamente ao cartório."

Penalidades 

De acordo com o TRE, o eleitor que tiver o título suspenso não poderá mais votar. Sem a quitação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá retirar passaporte, carteira de identidade, além de inscrever-se em concurso público e matricular-se em instituições públicas de ensino.  

A lista completa dos faltosos está disponível para consulta no site do TRE: www.tre-sc.jus.br

Texto: Tatiani Magalhães


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