Projeto torna obrigatório o exame toxicológico para parlamentares
Foto: DivulgaçãoTuesday, 10 November 2020
O exame deverá ser capaz de detectar o consumo de substâncias psicoativas nos 90 dias anteriores à coleta da amostra.
O Projeto de Lei 5097/20 obriga vereadores, deputados e senadores a se submeterem a exame toxicológico antes de tomarem posse no cargo para o qual foram eleitos e também anualmente, durante o exercício do mandato. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o exame toxicológico deve ser capaz de detectar o consumo prévio de substâncias psicoativas, no mínimo, nos 90 dias anteriores à coleta da amostra.
Antes da posse, o resultado positivo ou a recusa a se submeter ao exame impedirá a posse do eleito e o exercício das atribuições do cargo eletivo. O resultado poderá ser contestado por contraprova ou por justificativa de junta médica revisora.
Parlamentares que apresentarem resultado positivo nos exames anuais terão direito à licença para tratamento de saúde, só podendo reassumir as funções após plena recuperação, comprovada por perícia médica oficial.
O deputado Felício Laterça (PSL-RJ), autor do projeto, destaca que, em relação aos usuários, o tratamento do problema deve envolver medidas de saúde pública e não de restrição à liberdade.
“Considerando que o usuário precisa de tratamento, propomos que os agentes políticos, mandatários de cargos eletivos nas casas legislativas, sejam submetidos a exame toxicológico”, explica o autor. “Em caso de resultado positivo, propomos que o parlamentar seja submetido a tratamento antes de reassumir efetivamente as atribuições para as quais foi eleito”, diz Laterça.
Perda de mandato
A ausência de plena recuperação do agente público no prazo de um ano, atestada por novo exame toxicológico e mediante laudo de perícia médica oficial firmado por, no mínimo, três profissionais, poderá gerar a perda do mandato eletivo.
Segundo o projeto, a perda do mandato será decidida pelo Conselho de Ética ou órgão equivalente em cada casa legislativa e será declarada pela Mesa Diretora, a quem competirá o afastamento definitivo.