Proposta prevê licença compulsória de patentes de vacina na pandemia

Proposta prevê licença compulsória de patentes de vacina na pandemia
Foto: Reprodução

Wednesday, 23 June 2021

Pelo texto, as licenças serão concedidas por tempo determinado e de forma não exclusiva, sem prejuízo dos direitos do titular

O Projeto de Lei 12/21, já aprovado pelo Senado, prevê a possibilidade de licenciamento compulsório de produtos necessários ao combate da pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Patentes, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e autoriza o governo federal a decretar licença compulsória visando a exploração de produtos ou processos necessários ao enfrentamento de emergências de saúde pública.

Trata-se de substitutivo apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) ao texto original do senador Paulo Paim (PT-RS) e um apensado. Segundo Trad, o Brasil já adotou medida similar com o Decreto 6.108/07, para licenciamento compulsório do Efavirenz, medicamento destinado a pacientes com Aids.

“A suspensão temporária de patentes de vacinas contra a Covid-19 é urgente e essencial para proteger a população”, disse o senador Paulo Paim. “Precisamos salvar vidas, retomar as atividades, gerar empregos”, continuou.

Duas etapas

A proposta do Senado cria duas etapas no processo de licenças compulsórias. Na primeira, declarada a situação de emergência, o Poder Executivo deverá publicar, em até 30 dias, uma lista de patentes relacionadas a produtos e processos essenciais para o combate à pandemia.

Na prática, antes seria elaborada uma lista de itens que poderiam vir a ser licenciados de maneira compulsória, ouvidos para tanto órgãos públicos, instituições de ensino e pesquisa, organizações sociais e entidades civis.

Além disso, qualquer instituição pública ou privada poderá depois pedir ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) a inclusão de patente ou pedido de patente naquela lista, que deverá ser constantemente atualizada.

Na segunda etapa, seriam efetivamente concedidas as licenças compulsórias, mas apenas de itens da lista para os quais surgissem propostas efetivas e baseadas em condições objetivas de mercado, de capacitação tecnológica e de investimentos para a produção ou reprodução no Brasil.

As licenças serão concedidas de ofício, por tempo determinado e de forma não exclusiva, sem prejuízo dos direitos do titular – que será remunerado conforme cada caso. Sob pena de nulidade da patente no País, o titular também deverá compartilhar informações com o Inpi, a fim de facilitar o cumprimento da regra.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário, que já aprovou a tramitação em regime de urgência.


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