Vereadores revogam lei que exige curso para profissionais de estética
Foto: ReproduçãoFriday, 27 August 2021
A lei é inconstitucional por que se sobrepõe a uma legislação federal.
Os vereadores aprovaram, na sessão ordinária, realizada nesta quinta-feira (26), um projeto de lei em redação final e outro em segunda votação. A Câmara também recebeu uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município.
Em Redação Final foi aprovado o Projeto de Lei Nº 8367/2021, de autoria do Executivo, que “autoriza a concessão de auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências”. Os recursos, na ordem de pouco mais de R$ 245 mil, são destinados ao financiamento de projetos na área de assistência social e as entidades beneficiadas são o Centro de Recuperação Nova Esperança (Cerene) e o Lar Betânia, que receberão respectivamente R$ 212.048,58 e R$ 33.043,66.
A matéria aprovada em segunda votação foi o Projeto de Lei Nº 8345/2021, de autoria do vereador Gilson de Souza (Patriotas), que “revoga a Lei Nº 5.446, de 2 de maio de 2000, que dispõe sobre a prestação de serviços indiretamente relacionados com a saúde e dá outras providências”. A referida lei abrange as atividades de profissionais autônomos como esteticista, cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicuro e massagistas, obrigando-os a terem um certificado ou diploma.
O vereador autor justificou o projeto na Tribuna, assegurando que a lei é inconstitucional por que se sobrepõe a uma legislação federal. Explicou ainda que a maioria desses profissionais aprendeu a atividade por ofício e que é o mercado quem a regula, uma vez que os clientes avaliam a qualidade dos serviços ofertados.
A Câmara também recebeu a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município Nº 89/2021, de autoria do vereador Almir Vieira (PP). A proposta altera a redação do Inciso IV do Artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Blumenau, que trata da criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração municipal. Na justificativa o autor destaca que a proposta possibilitará que os vereadores, efetivamente exerçam suas funções de fiscalizar o Poder Executivo e legislar, pois não será mais competência privativa do Prefeito Municipal a estruturação e atribuições dos Órgãos da Administração Pública, podendo a Casa Legislativa propor leis pertinentes ao tema.
O oferecimento de emendas à LOM está em fase de discussão no primeiro turno. Conforme o Regimento Interno da Câmara as propostas podem ser oferecidas em cinco sessões ordinárias, antes de serem levadas ao debate no Plenário.