Nova medida provisória altera legislação sobre trabalho remoto

Nova medida provisória altera legislação sobre trabalho remoto
Foto: Reprodução

Wednesday, 30 March 2022

Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28/3/2022), a Medida Provisória n. 1.108 de 2022 altera as normas sobre trabalho remoto.

Outra novidade trazida pela medida é a permissão expressa do regime de teletrabalho aos estagiários e aprendizes. Apesar de amplamente utilizada nos últimos anos em razão da pandemia, não havia normativa específica sobre o tema.

No intuito de mitigar impasses entre empregadores e empregados, a opção pelo trabalho remoto deverá, obrigatoriamente, constar no contrato individual de trabalho. Nesse mesmo sentido, a medida afirma que o acordo individual poderá dispor sobre os horários e meios de comunicação a serem utilizados.

A principal novidade, contudo, encontra-se nas novas “modalidades” de trabalho. Até então, embora não houvesse controle de jornada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) apenas previa o teletrabalho por jornada.

Agora, com a nova normativa, as regras para os empregados em regime de teletrabalho por jornada passam a ser as mesmas dos trabalhadores presenciais. Assim, passa a ser obrigatório o pagamento das horas que extrapolarem a jornada de 8 horas diárias ou 44 semanais, bem como devem ser observados os intervalos intra e interjornada.

Já nos casos em que a modalidade de trabalho remoto for produtividade ou tarefa, não poderá haver controle sobre a jornada de trabalho. O trabalhador pode exercer as atividades no período em que lhe for mais conveniente.

Por fim, a MP também estipulou que deve ser conferida prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos, ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade, na alocação em vagas que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho.


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Redação

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