Proposta cria benefícios em ano eleitoral
Foto: DivulgaçãoWednesday, 06 July 2022
Texto aumenta valor do Auxílio Brasil e cria vale para caminhoneiros. Para driblar legislação eleitoral, proposta estabelece estado de emergência. Pedidos de vistas adiaram votação por dois dias.
O deputado Danilo Forte (União-CE) leu nesta terça-feira (5), em uma comissão especial, seu parecer sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que abre uma brecha para a criação de benefícios sociais em ano eleitoral, que valem apenas até o fim deste ano. Pedidos de vistas adiaram votação por dois dias.
O texto, que já foi aprovado pelo Senado, estabelece estado de emergência em 2022, em razão da "elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes".
Com isso, abre caminho para uma série de benefícios, entre eles, a criação de um voucher temporário de R$ 1 mil para caminhoneiros autônomos e um benefício para taxistas, além da expansão do Auxílio Brasil e do Vale-gás. Todas as medidas são temporárias e valem até o final do ano. O impacto da proposta nos cofres públicos pode chegar a R$ 41,2 bilhões.
Inicialmente, Danilo Forte havia sinalizado que alteraria o texto aprovado no Senado, incluindo um benefício aos motoristas de aplicativo e retirando o reconhecimento de estado de emergência. Após reuniões com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o relator decidiu não fazer alterações significativas no conteúdo aprovado pelos senadores.
Qualquer mudança de mérito exige o retorno da matéria ao Senado, o que atrasaria o pagamento dos auxílios e contraria o interesse do Executivo, que tem pressa nesta aprovação para alavancar sua popularidade às vésperas da eleição.
Pedidos de vista
Durante a leitura do relatório, deputados pediram vista do texto (mais tempo para analisar o caso). O prazo concedido é de duas sessões plenárias, sendo contabilizada uma por dia.
Deputados da oposição argumentaram que os pedidos de vista foram feitos após a meia-noite e, por isso, a sessão plenária que ocorrerá nesta quarta-feira (7) não contaria como prazo para a votação na comissão especial.
Por outro lado, a presidente da comissão especial, deputada Celina Leão (PP-DF), argumentou que o deputado Christino Áureo (PP-RJ) pediu vista antes da meia noite. Nesse entendimento, a votação seria na quinta-feira (8).
Benefícios
- Auxílio Brasil: ampliação de R$ 400 para R$ 600 mensais e previsão e cadastro de 1,6 milhão de novas famílias no programa (custo estimado: R$ 26 bilhões);
- Caminhoneiros autônomos: criação de um "voucher" de R$ 1 mil (custo estimado: R$ 5,4 bilhões);
- Auxílio-Gás: Ampliação de R$ 53 para o valor de um botijão a cada dois meses — o preço médio atual do botijão de 13 quilos, segundo a ANP, é de R$ 112,60 (custo estimado: R$ 1,05 bilhão);
- Transporte gratuito de idosos: compensação aos estados para atender a gratuidade, já prevista em lei, do transporte público de idosos (custo estimado: R$ 2,5 bilhões);
- Auxílio para taxistas: benefícios para taxistas devidamente registrados até 31 de maio de 2022. O valor total dessa medida será de até R$ 2 bilhões;
- Alimenta Brasil: repasse de R$ 500 milhões ao programa Alimenta Brasil, que prevê a compra de alimentos produzidos por agricultores familiares e distribuição a famílias em insegurança alimentar, entre outras destinações;
- Etanol: Repasse de até R$ 3,8 bilhões, por meio de créditos tributários, para a manutenção da competitividade do etanol sobre a gasolina.
Incentivo aos biocombustíveis
A PEC dos benefícios sociais foi incorporada à PEC dos biocombustíveis, também já aprovada no Senado e que tramitava há mais tempo na Câmara. Com isso, o relatório de Forte também incorpora na Constituição um dispositivo que garante uma diferença tributária entre combustíveis fósseis, como a gasolina, e os biocombustíveis, como o etanol.
A incorporação foi uma manobra de Lira para acelerar o pagamento dos benefícios, fazendo com que a segunda proposta não precisasse passar, por exemplo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara.
O objetivo da PEC dos biocombustíveis é manter uma vantagem fiscal e uma tributação menor aos biocombustíveis por um período de pelo menos 20 anos. A medida é vista como uma forma de garantir a competitividade do etanol e outros combustíveis “limpos” em relação a combustíveis fósseis.
O texto insere na Constituição a determinação de um “regime fiscal favorecido” a esses combustíveis. As alíquotas que garantirão a diferenciação serão determinadas por meio de uma lei complementar que será votada em outro momento.
Com a alteração na Constituição, fica assegurada a manutenção da diferença, em termos percentuais, entre as alíquotas aplicáveis aos combustíveis fósseis e aos biocombustíveis. Ou seja, uma eventual alteração das alíquotas será acompanhada da mudança tributária aplicada também ao etanol, de modo a garantir a vantagem ao biocombustível.
O texto não determina qual será essa diferença. Isso será definido em posterior lei complementar. Entretanto, há a previsão de que deve ser mantido o patamar igual ou superior ao de 15 de maio de 2022.
A diferença tributária abrange as alíquotas do PIS e da Cofins, impostos federais, e também do ICMS, imposto estadual.
A aprovação dessa medida vem na esteira de outra proposta, já aprovada pelo Congresso e já em validade, que limita o percentual do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis.
'PEC do Desespero'
Parlamentares da oposição na Câmara dos Deputados tentaram obstruir a votação da PEC nesta terça-feira (5).
Como os benefícios acabam após as eleições, deputados de oposição têm chamado a proposta de "PEC do Estelionato Eleitoral" e "PEC do Desespero". Apesar disso, a oposição no Senado votou a favor do texto.
"Ninguém em sã consciência é contra o Auxílio Brasil, o Vale-gás. O que entendemos é que o governo não precisa dessa emenda constitucional. O que ele está fazendo é buscar se proteger", afirmou o líder do PT, Reginaldo Lopes (PT-MG), ao final de uma reunião com Lira.
Agora, o que não pode é ter uma emenda constitucional para tentar burlar as leis eleitorais desse país e também a Constituição Federal, para fazer um crime, uma PEC do desespero".
A Lei das Eleições proíbe a criação de novos benefícios sociais em ano eleitoral. A legislação autoriza somente o pagamento de auxílios cujo orçamento já esteja autorizado no ano anterior ao das eleições.