Banco é responsável por golpe de falso empréstimo

Wednesday, 10 December 2025
Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado determina que instituições respondam por danos causados por fraudes de terceiros, mesmo em contratações digitais, e condena banco a indenizar cliente em R$ 10 mil.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) emitiu uma decisão que fortalece a proteção ao consumidor no ambiente digital. A 4ª Câmara de Direito Privado condenou recentemente uma instituição financeira a indenizar uma consumidora cobrada indevidamente por empréstimos consignados que ela alegou nunca ter contratado.
A tese central adotada pelo colegiado baseia-se na responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes cometidas por terceiros, um risco inerente à própria atividade bancária, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Provas digitais insuficientes para a validação
O caso foi instaurado após a consumidora notar descontos em seu benefício provenientes de dois contratos de empréstimo desconhecidos. Em sua defesa, o banco apresentou elementos que supostamente comprovariam a contratação digital, como uma "selfie" da cliente e cópias de seus documentos pessoais.
O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, considerou essas provas insuficientes para validar a operação financeira eletrônica. O magistrado salientou a falta de requisitos de segurança essenciais em transações digitais:
"A simples juntada de selfie e documentos sem autenticação eletrônica certificada não comprova a validade de contrato digital de empréstimo consignado."
O desembargador destacou especificamente a ausência de registro de geolocalização, protocolo de segurança, aceite de política de privacidade ou validação biométrica completa, elementos que, em conjunto, asseguram a autenticidade e a segurança do processo de contratação a distância.
Dano moral e o 'dano temporal'
A decisão final do TJ-MT reafirma o entendimento de que os bancos têm o dever de zelar pela segurança das operações de seus clientes. Além de declarar a inexistência das dívidas questionadas, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais.
O Tribunal também aproveitou a decisão para esclarecer o conceito de “dano temporal” — o tempo útil que o consumidor perde tentando resolver um problema causado pelo fornecedor. O colegiado determinou que, neste caso específico, o dano temporal já está incluído na compensação por dano moral, não sendo cabível uma nova condenação isolada por esse motivo.
A decisão serve como um importante precedente, reforçando a necessidade de instituições financeiras investirem em protocolos de segurança robustos para mitigar o risco de fraudes no crescente mercado de crédito digital.