Banco é responsável por golpe de falso empréstimo

Banco é responsável por golpe de falso empréstimo
Foto: Imagem meramente ilustrativa

Wednesday, 10 December 2025

Decisão da 4ª Câmara de Direito Privado determina que instituições respondam por danos causados por fraudes de terceiros, mesmo em contratações digitais, e condena banco a indenizar cliente em R$ 10 mil.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) emitiu uma decisão que fortalece a proteção ao consumidor no ambiente digital. A 4ª Câmara de Direito Privado condenou recentemente uma instituição financeira a indenizar uma consumidora cobrada indevidamente por empréstimos consignados que ela alegou nunca ter contratado.

A tese central adotada pelo colegiado baseia-se na responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes cometidas por terceiros, um risco inerente à própria atividade bancária, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Provas digitais insuficientes para a validação

O caso foi instaurado após a consumidora notar descontos em seu benefício provenientes de dois contratos de empréstimo desconhecidos. Em sua defesa, o banco apresentou elementos que supostamente comprovariam a contratação digital, como uma "selfie" da cliente e cópias de seus documentos pessoais.

O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, considerou essas provas insuficientes para validar a operação financeira eletrônica. O magistrado salientou a falta de requisitos de segurança essenciais em transações digitais:

"A simples juntada de selfie e documentos sem autenticação eletrônica certificada não comprova a validade de contrato digital de empréstimo consignado."

O desembargador destacou especificamente a ausência de registro de geolocalização, protocolo de segurança, aceite de política de privacidade ou validação biométrica completa, elementos que, em conjunto, asseguram a autenticidade e a segurança do processo de contratação a distância.

Dano moral e o 'dano temporal'

A decisão final do TJ-MT reafirma o entendimento de que os bancos têm o dever de zelar pela segurança das operações de seus clientes. Além de declarar a inexistência das dívidas questionadas, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O Tribunal também aproveitou a decisão para esclarecer o conceito de “dano temporal” — o tempo útil que o consumidor perde tentando resolver um problema causado pelo fornecedor. O colegiado determinou que, neste caso específico, o dano temporal já está incluído na compensação por dano moral, não sendo cabível uma nova condenação isolada por esse motivo.

A decisão serve como um importante precedente, reforçando a necessidade de instituições financeiras investirem em protocolos de segurança robustos para mitigar o risco de fraudes no crescente mercado de crédito digital.


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Redação

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