Justiça condena bancos por permitirem contas de golpistas do Pix

Justiça condena bancos por permitirem contas de golpistas do Pix
Foto: O número de golpes continua crescendo (reprodução)

Thursday, 05 February 2026

Instituições financeiras deverão pagar indenização por falha na segurança de dados.

A Justiça condenou duas instituições financeiras a indenizarem uma vítima de fraude em R$ 22 mil após a abertura de contas utilizadas por criminosos para aplicar o "golpe do Pix". A decisão reforça a responsabilidade dos bancos em verificar a autenticidade dos dados no momento da criação de contas digitais, punindo a negligência que facilita o fluxo de dinheiro ilícito. Para os moradores de Blumenau e região, que utilizam o Pix diariamente, a sentença serve como um importante precedente jurídico sobre a segurança bancária e os direitos do consumidor.

Falha na abertura de contas gerou condenação

O processo revelou que os criminosos conseguiram abrir contas correntes utilizando documentos falsos ou de terceiros sem que os bancos aplicassem filtros rigorosos de segurança. Segundo o entendimento judicial, ao permitir que "contas de passagem" sejam criadas com facilidade por golpistas, as instituições financeiras assumem o risco do dano causado a terceiros. A condenação de R$ 22 mil engloba tanto a restituição do valor transferido pela vítima quanto danos morais pela falha na prestação do serviço.

Responsabilidade objetiva das instituições financeiras

A decisão baseia-se na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno, o que inclui fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. O Judiciário entendeu que o sistema de segurança dos bancos foi ineficiente ao não detectar a atividade suspeita dos estelionatários, tornando-os responsáveis pela perda financeira sofrida pelo usuário.

Impacto para os consumidores de Blumenau

Casos de golpes de Pix têm se tornado comuns no Vale do Itajaí, e este desfecho jurídico traz uma camada extra de proteção. Especialistas apontam que, em casos de fraude, a vítima deve registrar imediatamente o boletim de ocorrência e notificar o banco pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Caso a instituição não resolva o problema administrativamente, a via judicial, como demonstrado nesta condenação, é o caminho para garantir o ressarcimento e a punição pela falha de vigilância bancária.


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Redação

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