CNJ apura decisão de tribunal que absolveu homem por pedofilia

CNJ apura decisão de tribunal que absolveu homem por pedofilia
Foto: O ministro Mauro Campbell Marques exige explicações sobre o absurdo (reprodução)

Sunday, 22 February 2026

Conselho investiga conduta de desembargadores após absolvição baseada em suposto "consentimento" de vítima de 12 anos; caso gera indignação nacional.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar uma Reclamação Disciplinar para investigar a conduta de três desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida ocorre após o colegiado absolver um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, sob o argumento de que teria havido "consentimento" da vítima e que ela possuía "experiência sexual anterior".

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, deu um prazo de 15 dias para que os magistrados prestem esclarecimentos. A decisão do tribunal mineiro causou forte reação em órgãos de proteção à infância e na comunidade jurídica, uma vez que a legislação brasileira e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claras: em casos de menores de 14 anos, a violência é presumida e o consentimento é irrelevante.

O impacto da decisão e a legislação vigente

A absolvição fundamentou-se em uma interpretação que relativiza a vulnerabilidade da criança, algo que contraria o Artigo 217-A do Código Penal. Para especialistas que acompanham o caso, decisões como esta criam precedentes perigosos e revitimizam a criança ao focar em seu comportamento em vez do crime cometido pelo adulto.

Para os moradores de Blumenau e região, que acompanham de perto debates sobre segurança familiar e direitos da criança, o caso serve como um alerta sobre como o sistema judiciário interpreta crimes de alta gravidade. O monitoramento do CNJ busca garantir que a aplicação da lei seja rigorosa e livre de estereótipos que prejudiquem a proteção de menores.

Próximos passos da investigação

Além dos desembargadores, o CNJ também oficiou a Presidência e a Corregedoria do TJMG. O processo deve avaliar se houve infração aos deveres funcionais da magistratura. Enquanto isso, o Ministério Público pode recorrer da decisão para tentar restabelecer a condenação do acusado, reforçando a tese de que a vulnerabilidade aos 12 anos é absoluta e inquestionável perante a lei.


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Redação

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