Anac aperta o cerco contra passageiros indisciplinados em aeroportos e voos

Anac aperta o cerco contra passageiros indisciplinados em aeroportos e voos
Foto: Homem sendo detido em avião (reprodução)

Thursday, 12 March 2026

Nova regra prevê suspensão de viagens por até um ano e multa para quem causar confusão em solo ou no ar.

Quem planeja viajar saindo do Aeroporto Quero-Quero ou utiliza os terminais de Navegantes e Florianópolis para voos domésticos e internacionais deve ficar atento às novas regras de conduta. O Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicou nesta quinta-feira (12) a Resolução nº 800/2026, que estabelece punições rigorosas — incluindo o banimento temporário do transporte aéreo — para passageiros que comprometerem a segurança e a ordem.

A medida visa frear o aumento de casos de indisciplina e garantir a integridade de tripulantes e viajantes. As punições são progressivas e podem ser aplicadas tanto dentro das aeronaves quanto nas dependências dos aeroportos brasileiros.

O que é considerado indisciplina?

De acordo com o novo texto, comportamentos que violem regras de segurança ou a dignidade das pessoas serão passíveis de sanções. Entre as condutas listadas estão:

  • Desobediência às orientações dos funcionários;

  • Atos de violência, ameaça ou agressão;

  • Causar tumultos, prejuízos ou danos a equipamentos;

  • Descumprimento de instruções de segurança de voo.

Punições podem chegar a 12 meses de suspensão

As companhias aéreas e operadores aeroportuários agora possuem respaldo para adotar medidas imediatas, como a contenção física do passageiro, acionamento da polícia e a retirada compulsória da aeronave. Em casos graves, o contrato de transporte será encerrado.

A sanção mais severa, no entanto, é a suspensão do acesso ao transporte aéreo. Dependendo da gravidade, o passageiro pode ficar proibido de voar por 6 ou 12 meses. Durante este período, as empresas ficam obrigadas a bloquear o check-in e impedir a emissão de novos bilhetes para o infrator.

Compartilhamento de dados e multas

Para garantir a eficácia da norma, as companhias aéreas compartilharão entre si os dados dos passageiros suspensos. Além do "banimento", a Anac poderá aplicar multas administrativas após a devida apuração dos fatos. Os registros de cada ocorrência deverão ser mantidos pelas empresas por até cinco anos.

Reembolso e prazos

O passageiro suspenso terá direito ao reembolso integral de passagens já compradas para o período do gancho, exceto para o trecho onde ocorreu a infração.

As mudanças nas Condições Gerais de Transporte Aéreo começam a valer em 13 de abril de 2026. Já as demais regras de monitoramento e sanções entram em vigor plenamente em 14 de setembro de 2026.


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Redação

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