Justiça de Blumenau determina uso de tornozeleira em preso sem as pernas

Justiça de Blumenau determina uso de tornozeleira em preso sem as pernas
Foto: Tornozeleira vazia em cima de uma mesa (divulgação)

Monday, 16 March 2026

Decisão inicial gerou impasse no presídio local, pois o equipamento é de uso exclusivo nos tornozelos; caso foi revisto por magistrada durante o plantão.

Um caso inusitado mobilizou o sistema judiciário e prisional de Blumenau nos últimos dias. A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem de 68 anos, que é cadeirante e não possui as duas pernas, utilizasse tornozeleira eletrônica como condição para cumprir pena em regime de prisão domiciliar. A medida, tecnicamente impossível de ser cumprida, gerou um impasse administrativo no presídio da cidade.

O impasse no presídio de Blumenau

O homem havia sido preso no dia 9 de março para cumprir uma pena de cinco anos de reclusão em regime semiaberto, decorrente de uma condenação por homicídio culposo no trânsito ocorrido há cerca de oito anos. Devido ao seu quadro clínico severo, a defesa solicitou a conversão para prisão domiciliar.

No dia 12 de março, o pedido foi aceito pela Justiça, mas com a exigência do monitoramento eletrônico. Ao tentar efetivar a soltura, a administração do presídio informou que não seria possível instalar o equipamento, uma vez que o apenado não possui os membros inferiores.

Por que não adaptar o equipamento?

De acordo com o advogado Diego Valgas, que atua no caso em Blumenau, houve questionamentos sobre a possibilidade de fixar a tornozeleira em outra parte do corpo. No entanto, o Departamento Prisional esclareceu que o dispositivo é rígido, possui sensores de violação específicos e foi projetado exclusivamente para a anatomia do tornozelo, não funcionando como um "relógio" ou bracelete comum.

Decisão revista no plantão judiciário

Diante da impossibilidade física de cumprir a ordem, o caso foi levado ao plantão judiciário. A juíza Maria Augusta Tonioli, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), revisou a determinação anterior.

Em sua decisão, a magistrada destacou que, considerando o quadro clínico do idoso e sua mobilidade extremamente reduzida, a dispensa do monitoramento eletrônico seria a medida mais "adequada e proporcional". Com isso, o morador de Blumenau foi liberado para cumprir a pena em sua residência, mantendo-se as demais obrigações judiciais.


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Redação

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