Morador de Guabiruba é condenado por expor bandeira nazista em casa

Monday, 27 April 2026
Justiça do Vale do Itajaí determina pena de reclusão e multa para homem que exibiu suástica artesanal visível ao público.
A exibição de símbolos que remetem à ideologia nazista resultou na condenação de um morador de Guabiruba, cidade vizinha a Blumenau, no Vale do Itajaí. A decisão, proferida pelo juízo da Vara Única da comarca local no último dia 17 de abril, reafirma o rigor da legislação brasileira contra a divulgação de doutrinas discriminatórias. O réu foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão, após manter uma bandeira com a cruz suástica exposta na área externa de sua residência.
O caso chegou ao Judiciário após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Segundo os autos, o homem confeccionou o objeto de forma artesanal e o fixou em local onde qualquer pedestre ou motorista que passasse pela rua pudesse visualizar. O crime de divulgação da ideologia nazista está previsto na Lei n. 7.716/1989 e não exige manifestação verbal de preconceito para ser configurado, bastando a exposição do símbolo devido à sua carga histórica de intolerância.
Um detalhe relevante no processo foi o alerta ignorado pelo réu. De acordo com o magistrado sentenciante, o acusado foi expressamente avisado por uma familiar sobre a ilegalidade de manter a bandeira exposta. Na ocasião, ele minimizou a advertência, afirmando que "não daria nada", o que serviu para comprovar a consciência da ilicitude e a vontade livre de manter a conduta criminosa.
A defesa do morador alegou falta de intenção (dolo) e fragilidade nas provas, argumentos que foram rejeitados diante dos registros audiovisuais e depoimentos colhidos. A pena de reclusão será cumprida em regime inicial aberto, sendo substituída pela prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de cinco salários mínimos, destinados ao fundo de penas alternativas da comarca. Por ser uma decisão de primeira instância, o réu ainda poderá recorrer.