Justiça condena homem por tráfico e agressão na Itoupavazinha

Justiça condena homem por tráfico e agressão na Itoupavazinha
Foto: Cracolândia de Blumenau (divulgação)

Tuesday, 05 May 2026

Réu foi flagrado vendendo cocaína no loteamento Libertadores e reagiu à abordagem com socos, chutes e ameaças contra os policiais militares.

Um homem foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado após ser flagrado comercializando drogas na região conhecida como a "cracolândia de Blumenau", no bairro Itoupavazinha. A decisão, proferida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reformou uma sentença anterior que havia absolvido o réu, validando agora a atuação da Polícia Militar no local.

O caso ocorreu em julho de 2025, no loteamento Libertadores. De acordo com os autos, o acusado foi avistado pela guarnição no momento em que recebia dinheiro de um usuário na rua Regina Betina Lopes. Ao notar a aproximação da viatura, o grupo tentou se dispersar, mas o homem foi interceptado em um veículo HB20. No interior do carro, foram encontradas porções de cocaína e o valor de R$ 200 em espécie.

Reação violenta e resistência

A abordagem não foi pacífica. Ao receber voz de prisão, o homem reagiu com socos e chutes, chegando a derrubar um dos policiais. Durante o trajeto para a delegacia, o clima de tensão continuou: o réu proferiu ameaças de morte contra os agentes e seus familiares, alegando pertencer a uma facção criminosa e afirmando que sua permanência na cadeia seria breve.

Pelo crime de resistência, ele recebeu uma pena adicional de dois meses e 24 dias de detenção em regime semiaberto.

Decisão do Tribunal de Justiça

O desembargador relator, Luiz Neri Oliveira de Souza, destacou que a busca veicular foi legítima, uma vez que o local é amplamente conhecido pelo intenso tráfico de drogas e a atitude dos envolvidos gerou fundadas suspeitas. O magistrado reforçou que a pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de tráfico, especialmente diante do flagrante da transação comercial.

Quanto à acusação de injúria racial contra um dos policiais, o TJSC manteve a absolvição. O entendimento foi de que não houve prova segura do dolo específico (intenção de ofender pela raça) e que divergências entre o boletim de ocorrência e os depoimentos em juízo criaram uma dúvida razoável, favorecendo o réu neste ponto específico.

Devido à reincidência, o homem não poderá substituir a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, devendo cumprir a condenação de sete anos pelo tráfico inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa.


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Redação

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