Piada pronta: TJSC nega pensão alimentícia para 'mãe' de pets

Piada pronta: TJSC nega pensão alimentícia para 'mãe' de pets
Foto: Reprodução

Monday, 29 June 2026

Decisão unânime seguiu jurisprudência do STJ e manteve custos com a tutora.

Um pedido de pensão alimentícia para animais de estimação, iniciado na Comarca de Blumenau, foi negado por unanimidade pela 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A corte rejeitou o recurso de uma mulher que buscava obrigar o ex-companheiro a ratear as despesas de manutenção de dois cachorros adquiridos durante o relacionamento. O entendimento do colegiado seguiu a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O antigo casal conviveu em regime de união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Como não houve acordo prévio sobre o custeio dos cães no momento da separação, a tutora ingressou com uma ação de obrigação de dar coisa certa acompanhada de pedido de tutela de urgência antecipada. A solicitação liminar já havia sido indeferida em primeiro grau pelo juízo local de Blumenau.

Na sentença original, o magistrado destacou a ausência de amparo jurídico para a exigência. Segundo o texto, os gastos futuros ou pretéritos decorrem da escolha individual da autora em permanecer com os animais, não existindo fundamento legal para impor a obrigação ao réu.

Insatisfeita, a mulher recorreu ao Tribunal de Justiça argumentando que o custeio integral geraria enriquecimento sem causa por parte do ex-companheiro, já que os cachorros foram integrados à rotina quando ambos ainda estavam juntos.

Contudo, a análise do desembargador relator da apelação apontou que a pretensão não envolvia o estabelecimento de guarda compartilhada ou copropriedade, mas sim a imposição financeira de despesas de semoventes (termo jurídico para animais) que estão sob posse exclusiva de apenas uma das partes.

O Tribunal reforçou que as regras de filiação e o Direito de Família — que baseiam os alimentos tradicionais — são estritamente inaplicáveis aos animais de estimação. Para o Judiciário, as despesas pós-separação com animais de estimação seguem estritamente as regras atinentes ao direito de propriedade, mantendo a responsabilidade integral com quem opta por ficar com a guarda dos pets.


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Redação

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